Decretos
Decreto nº 92.588, de 25 de abril de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Obriga os serventuários da Justiça a comunicarem mensalmente ao INPS a lavratura de óbitos nos registros civis, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item Ill do artigo 81 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.216, de 30 de junho de 1975,
DECRETA:
Brasília, 25 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Raphael de Almeida Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 28.4.1986
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 612, de 21 de julho de 1992 · 2 menções
- Decreto nº 356, de 7 de dezembro de 1991 · 2 menções