Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968
DL 368
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre Efeitos de Débitos Salariais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional Nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A.COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1968
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