Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 21489, de 21 de dezembro de 2016
Decreto nº 21489
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO – | Objetivos e Responsabilidades Institucionais CAPÍTULO IL – | Definições de Termos Técnicos e Administrativos | CAPÍTULO III – Modernização dos Procedimentos Gerenciais | CAPÍTULO IV – Fiscalização e Controle de Obras e Serviços CAPÍTULO V – | Controle e Acompanhamento dos Contratos CAPÍTULO VI – Medições e Pagamentos CAPÍTULO VII – Recebimento das Obras e Serviços CAPÍTULO VIII – | Disposições Gerais e TransitóriasDECRETON. 21.489 .DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.
Aprova a Instrução Normativa nº 01/SEPOG/PIDISE - 2016, da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e| dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA: |
Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia - PIDISE e! dá outras providências.”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2016, 129º da Ana Ra 4 , | 2/04 á Ç 4 É, à
CONFÚCIO ii MOURA Governador
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/SEPOGIPIDISE - 2016
Regulamenta e normatiza os procedimentos técnicos e administrativos para a execução do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão
Socioeconômica do Estado de Rondônia - PIDISE e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de normatização, regulamentação e definição de procedimentos e prazos, relativos aos processos técnicos e administrativos e fiscalização de obras e serviços, no âmbito do programa di
sob a Coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 827 de 15 de julho de 2015, Decreto Estadual 20.044 de 24 de agosto de 2015, Decreto Estadual 16.582 de 20 de março de 2012, Decreto Estadual 17.145 de 01 de outubro de 2012, o Contrato de Financiamento com o BNDES nº 12.2.0514.1, Norma 12.721/93 da ABNT, a Lei nº 8.666/93 e os Regulamentos e as Normas vigentes da Administração Pública
Estadual; e
CONSIDERANDO determinação de Sua Excelência, o Governador do Estado de Rondônia, para assegurar e agilizar a implementação do PIDISE, e sua conclusão até 2018, resolve: | | |
CAPÍTULO – | Objetivos e Responsabilidades Institucionais
administrativos para a execução do Programa Integrado de Desenvolvimento e
aa Inclusão Socioeconômica do Estado de Ronddni (- PIDISE, com o objetivo de definir |
as responsabilidades institucionais das Secretárias de Estado e Órgãos envolvidos
na execução do Programa PIDISE, bem fjcomo estabelecer os procedimentos
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SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG técnicos e administrativos a serem adotados na implementação dos Projetos/Intervenções que compõem o Escopo do Programa PIDISE para o periodo de 2016 à 2018.
metas e resultados do Programa, são as seguintes: I|- -SEPOG: Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;
lHSecretarias de Estado e/ou Órgãos setoriais: beneficiários e responsáveis diretos pela manutenção, administração dos empreendimentos
financiados com recursos do PIDISE;
Ill - NUGEP: Núcleo Especial de Gestão do PIDISE — vinculado à SEPOG e instituído e atualizado pelo Decreto Estadual nº 20.044 de 24 de agosto de 2015, | em observância ao inciso XIII da Cláusula Oitava do Contrato nº 12.2.0514.1 firmado
entre o Governo do Estado de Rondônia e o BNDES;
VIlCGE: Controladoria Geral do Estado;
VillBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES: Agente financeiro do Programa PIDISE. | |
são as seguintes:
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DAI
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO — SEPOG |
Intervenção/Solicitação de Autorização - II/SA; |
fiscalização das obras, execl das nos municípios sob sua jurisdição; |
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SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG |
serviços e aquisições; |
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EIN
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG | e operacionalização do Sistema de Informação Gerencial (SIG); 16. treinamentos em serviços para os técnicos envolvidos por meio de workshops, seminários, cursos específicos e compartilhamento de experiências; 17. elaboração de Relatórios Mensais de Progresso (RMP); e 18. elaboração sistemática de Relatórios, Naa Técnicas e documentos correlatos;
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PAR GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA | SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO — SEPOG|
VilAGEVISA — Agência Estadual de Vigilância em Saúde; |
CAPÍTULO I
L – | Definições de Termos Técnicos e Administrativos |
se, oe SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO — SEPOG]
IlServiço: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração Pública, tais como: demolição, conserto, instálação, º º º º . | montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; |
Il - Caderno de Encargos: conjunto de especificações técnicas, critérios, condições e procedimentos estabelecidos pela SEPOG e NUGEP para a contratação, execução, fiscalização e controle de serviços e obras;
ISA » Ed as SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG | e/ou termos de referências e seus respectivos cronogramas físicos-financeiros, suas especificações técnicas e outras condições contratuais; |
| PIDISE; |
. R a ; | ser suficiente à realização do objeto; |
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entrega de aquisições ou conclusão de etapas de obras e/ou serviços iai
XVIII - Empenho: ato que cria para o Governo do Estado a obrigação de pagamento de contratos, garantido a existência do crédito necessário para a
liquidação dos compromissos assumidos; |
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7 OR oa SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO — SEPOG |
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Técnica envolvida na execução do Programa PIDISE relatando formalmente os ; a a
resultados ou progressos obtidos nas atividades de gerenciamento e fiscalização ou |
descrevendo e sugerindo soluções e/pu recomendações de uma situação ou
questão técnica e/ou administrativa e/ou/financeira relativa à execução do Programa; |
| e emitido mensalmente pela COBRAPE com o objetivo de registrar o controle, [ rg de 26
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG | acompanhamento, monitoramento e avaliação das atividades, medindo os avanços mensais dos Projetos/Intervenções realizados no período mencionado, de modo a se construir entendimentos/procedimentos que fortaleçam e aprimorem os processos de execução do Programa PIDISE, buscando alcançar as metas e resultados em benefício da população; |
XXVII - Relatório de Atividade Técnica de Fiscalização — RAT: documento elaborado e emitido mensalmente pela COBRAPE para obras iniciadas após a Ordem de Serviço nº 001/2016/PIDISE, emitida em 15 de abril de 2016, ou daquelas iniciadas anteriormente e que possuíam à época execução física-financeira inferior a 60% do Contrato. O RAT deverá conter as seguintes informações: 1. mapa de localização da obra; 2. informações contratuais; 3. resumo das informações relativas a execução físico-financeira, status do contrato, estimativa de conclusão da obra, termos aditivos de supressão, acréscimo e prazo; 4. lista dos envolvidos e responsáveis pela execução da obra (SEPOG/NUGEP, COBRAPE, Projetista e Empreiteira/Construtora); 5. cronograma físico-financeiro atualizado; 6. boletim climatológico 7. comparativo financeiro mensal e acumulado das medições; 8. análise do valor agregado (avanço físicos dos serviços acumulados); 9. licenças, regularização fundiária e aspectos ambientais; 10. quadro efetivo de funcionários da obra (Construtora); 11. status de execução da obra (situação da obra e do contrato); 12. identificação de riscos; 13. interferências identificadas no andamento da obra; 14. situação dos projetos de engenharia/arquitetura; 15. boletim de medição; 16. relatório fotográfico; e 17. termo de encerramento; |
Xxvill- ' Relatório de Vistoria — REV: documento elaborado e emitido mensalmente pela COBRAPE, co! objetivo de apoiar as atividades de fiscalização das obras, contratadas anteriofmente a emissão da Ordem de Serviço nº
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POR
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 001/2016/PIDISE e que possuiam à época execução física-financeira superior a 60% do Contrato. O REV deverá conter as seguintes informações: 1. mapa de localização; 2. informações contratuais; 3. resumo das informações relativas à execução físico-financeira, status do contrato, estimativa de conclusão da obra, termos aditivos de supressão, acréscimo e prazo; 4. lista de e e responsáveis pela execução da obra (SEPOG/NUGEP, COBRAPE, Projetista e Empreiteira/Construtora); 5. licenças, regularização fundiária e aspectos ambibntais; 6. status da execução da obra (situação da obra e do contrato); e 7. relatório fotográfico; |
XXXII - Parecer Técnico: documentos elaborados para subsídios de decisões sobre o encaminhamento das mais diversas questões técnicas relativas ao Programa PIDISE; |
XXXIII - Parecer Técnico de Medição — PTM: documento elaborado pela Fiscalização/COBRAPE que acompanha as medições com o objetivo de validar e atestar os quantitativos dos serviços constantes nas Planilhas de Medições. Este parecer deve conter os segui es anexos: 1. boletim de medição; 2. memória de cálculo; 3. resumo de medição; É cronograma físico-financeiro; 5. avanço físico por serviço; e 6. relatório fotográfico; |
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XXXIV - ' Medição: quantificação e verificação periódica dos itens de serviços e insumos constantes da planilha orçamentária dos Contratos; |
XXXVI - Medição Prévia: quantificação e verificação | pela Fiscalização/COBRAPE dos itens de serviços e insumos constantes da planilha orçamentária dos Contratos para apoiar e/ou subsidiar a Fiscalização/NUGER para elaboração das medições sob sua responsabilidade. Aplica-se às obras contratadas anteriormente a emissão da Ordem de Serviço nº 001/2016/PIDISE e que possuíam à época execução fisica-financeira superior a 60% do Contrato;
XXXVII - | Memória de Cálculo: dados numéricos, informações, gráficos e figuras auxiliares que confirmam os quantitativos dos itens e serviços apresentados nas medições; | Justificativa Técnica: documento contendo dados e informações que permitem compreender de forma clara e objetiva os conceitos, as especificações, os procedimentos, as decisões, os encaminhamentos, os resultados, as conclusões, entre outros para esclarecer e demonstrar aspectos técnicos, administrativos, operacionais e financeiros relativos às atividades e/ou etapas das obras e/ou serviços; |
XXXIX - | Composição de Custo Unitário: documento com descrição e quantificação de cada insumo e composição auxiliar, empregados para definir fo) custo por unidade de serviço. Deve conter os nomes de seus elementos, as unidades de quantificação e os indicadores de consumo e produtividade (coeficientes), devendo ser 2a o pelo responsável por sua elaboração. A Composição de Custo Unitário To será parte integrante das propostas
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DAE An
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO — SEPOG | de preços apresentadas nas licitações públicas e deverá ser parte integrante do contrato; |
XL - Planilha Orçamentária: documento onde são registrados e descriminados todos os itens que vão compor o custo de uma obra, com as respectivas especificações, unidades de medida, preços unitários e totais, devendo ser devidamente assinada pelo responsável por sua elaboração. A Planilha Orçamentária é parte integrante do Projeto Básico para as licitações públicas e deverá ser parte integrante do contrato;
XLI - Cronograma Físico-Financeiro: é a representação gráfica da evolução física de uma obra (dentro do prazo de execução vigente) e do respectivo desembolso financeiro, assinada pelo responsável técnico por sua elaboração. O Cronograma físico-financeiro compõe o projeto básico para as licitações públicas e deve ser parte integrante do Contrato;
XLII - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil — SINAPI: sistema de preços, reconhecido pelo Tribunal de Contas da União - TCU, criado pela Caixa Econômica Federal, com o objetivo de elaborar o orçamento analítico, a análise orçamentária de projetos específicos e efetuar o acompanhamento de preços, de custos e de índices da construção; Sistema de Custos Referenciais de Obras — SICRO: sistema publicado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes — DNIT, reconhecido pelo Tribunal de Contas da União, utilizado como valor referencial para insumos e serviços, especialmente utilizado para as obras e serviços de infraestrutura de transporte;
XLIV - Financiamento de Máquinas e Equipamentos — FINAME: linha de financiamento do BNDES para a produção e aquisição de máquinas e equipamentos novos de fabricação nacional para empresas que estejam credenciadas no BNDES, dessa forma utiliza-se o termo “Finamizados” para aquelas máquinas e equipamentos cadastrados no BNDES; |
XLV - Benefícios e Despesas Indiretas -— BDI: elemento orçamentário destinado a cobrir todas as ad jesas, segundo critérios claramente definidos, e também, necessariamente, aferir e |
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ND a GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO — SEPOG |
XLVI - Reajuste: restabelecimento da equação econômico-financeira, causada pela perda do poder aquisitivo da moeda ou da inflação, observado o índice expresso no edital da licitação respectiva ou no próprio contrato, ou em ambos;
XLVII - Termo de Recebimento Provisório — TRP: documento formal circunstanciado emitido pela Coordenação de Engenharia do NUGEP, atestando a conclusão da obra e/ou serviço, possibilitando sua ocupação provisória, sm prazo de validade de até 90 (noventa) dias, para observações e correções de possíveis vícios construtivos, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; | Termo de Destinação — TD: documento formal emitido pela Coordenação de Engenharia do NUGEP e encaminhado para a Secretaria de Estado ou Órgão Setorial formalizando a entrega da obra para os fins a que se destina e transferindo a responsabilidade de manutenção e guarda do patrimônio;
XLIX - Termo de Recebimento Definitivo — TRD: documento formal circunstanciado emitido pela Coordenação de Engenharia do NUGEP, após a emissão do TRP, comprovando a conclusão da obra e/ou serviço com a qualidade prevista nas especificações técnicas e evocando o Art. 618 da Lei 10.406 de 10/01/2002 e Art. 69 da Lei 8.666 de 21/06/1993;
L - Termo de Paralisação — TP: documento formal emitido pela Coordenação de Engenharia do NUGEP, numerado por ordem de emissão, fundamentado em — justificativas técnicas e/ou administrativas da Fiscalização/COBRAPE e/ou Fiscalização/NUGEP e/ou da Contratada, que determina a paralisação da obra e/ou serviço, sem prejuízo do prazo bone devido a inconformidades ou inconsistências do projeto de engenharia e/ou pendências documentais e/ou ocorrências de fenômenos naturais ou força maior; e
LI - Ordem de Reinício, documento formal emitido pela Coordenadoria de Engenharia do NUGEP, numerado por ordem de emissão, autorizando o reinício de obras e/ou serviços após a regularização e/ou superação dos motivos que determinaram a emissão do Termo de Parali o |
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ZA CS EVA GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA | SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO — SEPOG |
CAPÍTULO III
Modernização dos Procedimentos Gerenciais |
8 1º — Toda documentação técnica, administrativa e financeira de pagamento e empenho gerada no âmbito do Programa PIDISE deve ser emitida com cópia para digitalização e inclusão imediata no Sistema SIG; |
8 2º — Dirigentes das Instituições e respectivos técnicos envolvidos diretamente na implementação do Programa PIDISE tem garantia por meio de login e senha de acesso aos dados, informações e documentos constantes no Sistema SIG; |
8 3º — Para as comunicações formais no âmbito do Programa PIDISE serão considerados os seguintes documentos: 1. e-mail; 2. ofícios e outras formas de correspondências escritas; 3. atas de reuniões; 4. diários de obras; 5. notas e notificações; e 6. publicações no Diário Oficial do Estado. |
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CAPÍTULO IV
Fiscalização e Controle de Obras e Serviços
81º — A atividade de fiscalização será exercida de modo sistemático pela Fiscalização/NUGEP e Fiscalização/COBRAPE;
8 2º — As atividades de fiscalização de obras e/ou serviços deve seguir rigorosamente o contrato, o caderno encargos, o termo de referência e o projeto
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7 NR: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO — SEPOG
: a . | de engenharia com seus respectivos projetos complementares, especificações, planilhas orçamentárias e cronograma fisico-financeiro. |
I|- | Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — CREA, e/ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, emitido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo — CAU, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes nos termos da Lei nº 6.496/77; |
HAlvará de Construção expedido por órgão competente, na forma das disposições das leis em vigor ou documento comprobatório de sua solicitação;
IllDeclaração da Contratada de que realizou minucioso exame dos projetos de engenharia com suas respectivas especificações e planilhas orçamentárias, de modo a detectar eventuais divergências ou dúvidas que porventura possam ser encontradas, de forma a evitar empecilhos à perfeita
| execução da obra; |
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execução dos serviços;
HApontar e propor soluções para as incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no projeto básico ou executivo, necessárias ao
desenvolvimento dos serviços; : ani ia |
HlHavendo necessidade de substituição de materiais pela Contratada
deverão estes passar previamente pela aprovação após análise técnica para
verificação de sua composição, qualidade, garantia e especificações técnicas,
fornecidas por meio de parecer do fabricante do material ou seu representante;
objeto do contrato;
| longo da execução dos Eça |
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EA ora SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG |
devidas explicações e comunicação formal da aplicação de multas e/ou sanções previstas em Contrato e na legislação vigente; e |
8 1º — Todo e qualquer ato contrário, identificado na execução do contrato, sofrerá as sanções previstas na forma dos Art. 86 e 87 da Lei no 8.666/93, | |
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DA PR
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8 2º — As atividades de Fiscalização da COBRAPE, obedece o Plano Geral de Trabalho, apresentado e aprovado no processo licitatório que gerou o elites 088/PGE — 2016/A;
CAPÍTULO V
| Controle e Acompanhamento dos Contratos
I|- Revisar em conjunto com CELPE a minuta dos editais de plisçõo referente a contratação de obras e serviços, visando a inclusão de dados e informações técnicas específicas de engenharia para garantir a plena execução da obra e as atividades futuras de controle e acompanhamento do contrato; |
IlFornecer a Contratada todos os projetos de engenharia que compõem o objeto do contrato;
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HI - | Indicar os profissionais responsáveis pela fiscalização de cada opra ou serviços a serem nomeados pela SEPOG, por meio de Portaria; |
|
| recebimento de obras;
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sem SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. seguintes infrações; 1. paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento ii bem; 2. descumprimento de especificação técnica relativa a bem, serviço ou obra prevista em contrato; 3. retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, ou de suas parcelas, ou de fornecimento de bens; 4. praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Estadual; e 5. sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
BA SRS ia
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO — SEPOG mediante três cotações formais no mercado, apresentadas em um quadro resumo, referenciados e admitidos pela Coordenação de Engenharia do NUGEP;
VilPara a aquisição de maquinas e/ou equipamentos, | estes necessariamente deverão conter o código FINAME, ou seja, cadastrados no BNDES (Finamizados);
HProvidenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART's referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n.º 6496/77;
HlObter junto à Prefeitura Municipal o alvará de construção e, se necessário, o alvará de demolição, na forma das disposições em vigor;
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EM
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| escadarias, refeitórios e, caso existam, alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral; |
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SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG as atividades executivas e responder diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância
de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor;
histograma e cronograma físico-financeiro;
efetuadas; |
a necessidade de alterações em tipos de materiais especificados;
XVIII - Executar às suas expensas todas os serviços de topografia e
| geotécnicos que se fizerem necessários e indispensáveis para revisão e ou atualização dos projetos de engenharia em fase de obra ou para elaboração do
projeto executivo de engenharia da obra;
acréscimo/supressão de serviços ou de prazo;
livres de entulhos e detritos de qualquer natureza; e
XXIll - Durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, responder por sua qualidade e segurança nos termos do Art. 618 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se aprésentem nesse período, independentemente de qualquer
pagamento do Contratante.
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AR ARE SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
CAPÍTULO VI
Medições e Pagamentos
HA Medição Atestada, elaborada preferencialmente e sempre que possível em conjunto com a Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis al contar no início das atividades de medição, é enviada via e-mail para análise e aprovação da Fiscalização/NUGEP;
HIA Fiscalização/NUGEP tem prazo de 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da Medição Atestada, no caso de não aprovação, a documentação deverá retornar à Fiscalização/COBRAPE para as devidas revisões no prazo de 02 (dois) dias úteis, e envio via e-mail para Fiscalização/NUGEP a nova documentação revisada; |
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dg Ne a
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG| pendências e/ou incorreções apontadas e possibilitar a continuidade de conclusão do processo de pagamento.
CAPÍTULO VII
Recebimento das Obras e Serviços
/
se Eua SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG fiscalização, acompanhamento e monitoramento das Fiscalização/NUGEP e/ou Fiscalização/COBRAPE.
CAPÍTULO VIII
| Disposições Gerais e Transitórias
Porto Velho, À. de dezembro de 2016. / George Alessandro Gonçalves Braga ii À do Planejamento, Orçamento e Gestão | Página 26 de 26