Leis Ordinárias
Lei nº 8138, de 28 de dezembro de 1990
Lei 8138
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 4° da Lei n° 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 4° Ao médico residente será assegurada bolsa de estudo no valor de setenta e cinco por cento dos vencimentos do médico do Ministério da Educação, Nível V, acrescido de um adicional de cem por cento, por regime especial de treinamento ao serviço de sessenta horas semanais.
Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli
Alceni Guerra
Antonio Magri
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1990
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