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Decreto nº 4.906, de 3 de dezembro de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, quarenta e cinco Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto
Parágrafo únicoO quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:
Iocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras;
IIocupantes de cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;
IIIocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.2003

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA FUNAI

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICATOTAL
FCT - 1110
FCT - 1230
FCT - 1305
TOTAL45

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