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Decreto nº 4.704, de 21 de maio de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto no 3.642, de 25 de outubro de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, nove Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo únicoO quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei no 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Graziano da Silva

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.2003

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO GABINETE DO

MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DE

SEGURANÇA ALIMENTAR E COMBATE À FOME

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICAQUANTITATIVO DE FUNÇÕES
FCT 11
FCT 91
FCT 105
FCT 111
FCT 121
TOTAL9

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