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Decreto nº 4.893, de 25 de novembro de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória n º 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3 º do Decreto n º 3.642, de 25 de outubro de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, vinte e uma Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo únicoO quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:
Iocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei n º 9.367, de 16 de dezembro de 1996 , que não tenham sido estruturados em carreiras;
IIocupantes de cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1 º da Medida Provisória n º 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;
IIIocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2003

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA


FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

TOTAL
FCT – 12
FCT – 22
FCT – 46
FCT – 53
FCT – 73
FCT – 83
FCT – 92

TOTAL

21

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