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Decreto nº 4.478, de 21 de novembro de 2002

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, cento e duas Funções Comissionadas Técnicas – FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo únicoO quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Gomide

Simão Cirineu Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.2002

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO DNPM

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICAQUANTITATIVO DE FUNÇÕES
FCT 118
FCT 210
FCT 525
FCT 631
FCT 718
TOTAL102

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