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Decreto nº 4.416, de 11 de outubro de 2002

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Escola Nacional de Administração Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória n º 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3 º do Decreto n º 3.642, de 25 de outubro de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, onze Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo únicoO quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei n º 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1 º da Medida Provisória n º 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 .
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2002; 181 º da Independência e 114 º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.2002

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA QUANTITATIVO DE FUNÇÕES
FCT 609
FCT 1102
TOTAL11

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