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Decreto nº 4.741, de 13 de junho de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto no 3.642, de 25 de outubro de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Educação, para atender à Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola, vinte Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo únicoO quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei no 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.2003

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA SECRETARIA DO PROGRAMA NACIONAL DE BOLSA ESCOLA

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICATOTAL
FCT – 22
FCT – 41
FCT – 53
FCT – 68
FCT – 74
FCT – 112
TOTAL20

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