Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 7.553, de 12 de agosto de 2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .......................................................................

IMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IIMinistério das Relações Exteriores;
IIIMinistério da Fazenda;
IVMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VMinistério do Desenvolvimento Agrário;
VIMinistério da Educação;
VIIMinistério do Esporte;
VIIIMinistério do Turismo;
IXMinistério da Saúde;
XMinistério do Trabalho e Emprego;
XIMinistério da Previdência Social;
XIIMinistério dos Transportes;
XIIIMinistério de Minas e Energia;
XIVMinistério do Meio Ambiente;
XVMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XVIMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
XVIIMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e

XVIII - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

...................................................................................” (NR)

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 5.194, de 24 de agosto de 2004.

Brasília, 12 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2011

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.