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Decreto nº 5.194, de 24 de agosto de 2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....................................................

IMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IIMinistério das Relações Exteriores;
IIIMinistério da Fazenda;
IVMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VMinistério do Desenvolvimento Agrário;
VIMinistério da Educação;
VIIMinistério do Esporte;
VIIIMinistério do Turismo;
IXMinistério da Saúde;
XMinistério do Trabalho e Emprego;
XIMinistério da Previdência Social;
XIIMinistério dos Transportes;
XIIIMinistério de Minas e Energia;
XIVMinistério do Meio Ambiente;
XVMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XVIMinistério da Ciência e Tecnologia; e
XVIIFundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

....................................................." (NR)

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 3.634, de 18 de outubro de 2000.

Brasília, 24 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2004 e republicado em 26.8.2004

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