Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 10.806, de 23 de setembro de 2021

Ver fonte oficial 12 artigos
Art. 1.
Fica criada a Escola Superior de Defesa, instituto de altos estudos integrante da estrutura organizacional do Ministério da Defesa, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Escola Superior de Defesa, altera o Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
À Escola Superior de Defesa compete:
Idesenvolver as seguintes atividades, em temas de interesse da defesa nacional:
a)estudos;
b)pesquisa;
c)ensino;
d)pós-graduação;
e)extensão; e
f)difusão e intercâmbio de conhecimentos;
IIofertar pós-graduação em defesa nacional a civis vinculados a instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e a militares das Forças Armadas brasileiras, das nações amigas e das Forças Auxiliares; e
IIIconduzir o processo seletivo para os cursos e as atividades ofertados pela Escola.
Art. 3.
Ato do Ministro de Estado da Defesa aprovará o regimento interno da Escola Superior de Defesa, que detalhará a estrutura, as competências das unidades organizacionais e as atribuições dos dirigentes.
Art. 4.
Ficam transferidos para a Escola Superior de Defesa:
Io acervo do Núcleo da Escola Superior de Guerra em Brasília; e
IIos direitos e as obrigações decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pelo Núcleo da Escola Superior de Guerra em Brasília.
Art. 5.
O Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 10.998, de 2022) Vigência

“Art. 2º .....................................................................................................

...................................................................................................................

V..............................................................................................................
a)Escola Superior de Guerra;
b)Escola Superior de Defesa;
c)Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa; e
d)Hospital das Forças Armadas;

..........................................................................................................” (NR)

“

Art. 53-
A. À Escola Superior de Defesa cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 10.806, de 23 de setembro de 2021.” (NR)

“

Art. 67.
..................................................................................................

...................................................................................................................

IIIos de Vice-Chefe de Operações Conjuntas, de Vice-Chefe de Assuntos Estratégicos e de Vice-Chefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, de Comandante da Escola Superior de Defesa e o de Subcomandante da Escola Superior de Guerra serão ocupados por oficiais-generais da ativa do penúltimo posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;

..........................................................................................................” (NR)

“

Art. 68.
...................................................................................................
Parágrafo únicoNão integram a administração central do Ministério da Defesa a Escola Superior de Guerra, a Escola Superior de Defesa, a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, o Hospital das Forças Armadas e o Consipam.” (NR)
Art. 6.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Revogado pelo Decreto nº 10.998, de 2022) Vigência
Ido Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: um DAS 102.4; e (Revogado pelo Decreto nº 10.998, de 2022) Vigência
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Defesa: um DAS 101.4. (Revogado pelo Decreto nº 10.998, de 2022) Vigência
Art. 7.
O Anexo II ao Decreto nº 9.570, de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 10.998, de 2022) Vigência
Art. 8.
Ficam revogados:
Ios seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006:
a)o inciso II do caput do art. 3º;
b)o art. 4º-A; e
c)o art. 14-A; e
IIo parágrafo único do art. 53 do Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 2018.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

Brasília, 23 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2021.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

CÓDIGODAS-UNITÁRIODO MD PARA SEGES/MEDA SEGES/ME PARA MD
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.43,84--13,84
DAS 102.43,8413,84--
TOTAL13,8413,84

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018)

“a) .......................................................................................................................

UNIDADECARGO/ FUNÇÃO/ NºDENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO
DAS/FCPE/GR/
RMP/RMA/GTS

...................................................................................................................................

SECRETARIA DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO1SecretárioDAS 101.6

...................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE ENSINO1DiretorGrupo 0001 (A)
1GerenteDAS 101.4
2GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação4CoordenadorDAS 101.3
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação6CoordenadorGrupo 0002 (B)
3Assistente TécnicoDAS 102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
4EspecialistaNível II

...................................................................................................................................

1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
4Assistente TécnicoDAS 102.1
4FG-1
5FG-2
7FG-3
1GerenteDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
2Assistente TécnicoDAS 102.1
2FG-1
2FG-2
3FG-3

HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS

....................................................................................................................................

b).........................................................................................................................
CÓDIGODASUNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,41212,82212,82
SUBTOTAL 1212,82212,82
DAS 101.66,27425,08425,08
DAS 101.55,041785,681785,68
DAS 101.43,8447180,4848184,32
DAS 101.32,1064134,4064134,40
DAS 101.21,271417,781417,78
DAS 101.11,001919,001919,00
DAS 102.55,04525,20525,20
DAS 102.43,841453,761349,92
DAS 102.32,104186,104186,10
DAS 102.21,276683,826683,82
DAS 102.11,008888,008888,00
SUBTOTAL 2379799,30379799,30
FCPE 101.42,301329,901329,90
FCPE 101.31,261518,901518,90
FCPE 102.42,3012,3012,30
FCPE 102.31,2656,3056,30
FCPE 102.20,7686,0886,08
FCPE 102.10,6031,8031,80
SUBTOTAL 34565,284565,28
FG-10,20265,20265,20
FG-20,15294,35294,35
FG-30,12384,56384,56
SUBTOTAL 49314,119314,11
TOTAL519891,51519891,51

............................................................................................................” (NR)

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.