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Decreto nº 1.265, de 11 de outubro de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Aprova a Política Marítima Nacional (PMN).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o incisos IV e VI do art. 84 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É aprovada, nos termos do documento que com este baixa, a política Marítima Nacional.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 89.331, de 25 de janeiro de 1984, e demais disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106 da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1994

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