O Hospital das Forças Armadas, integrante da estrutura básica do Ministério da Defesa, é hospital militar geral sediado em Brasília e tem as seguintes competências:Iprestar assistência médico-hospitalar, sob a forma ambulatorial ou hospitalar:
a)aos militares da ativa, da reserva e reformados, aos servidores da administração central do Ministério da Defesa e aos servidores e empregados públicos do próprio Hospital das Forças Armadas e da Escola Superior de Guerra e aos seus dependentes e pensionistas;
b)aos usuários dos Fundos de Saúde das Forças Armadas; e
c)a outras instituições autorizadas por convênios, contratos ou outros instrumentos legais;
IIcooperar com as autoridades civis e militares no que disser respeito à saúde pública;
IIIrealizar atividades de pesquisa médica;
IVexecutar programas de ensino médico e de enfermagem, e programa de intercâmbio científico com associações médicas e entidades afins, no Brasil ou no exterior; e
Vrealizar atos de gestão orçamentária e financeira das dotações sob sua responsabilidade.
Parágrafo únicoA assistência médico-hospitalar prevista no inciso I do caput compreende:
Io conjunto de atividades relacionadas com a prevenção de doenças, com a conservação e a recuperação da saúde e com a reabilitação dos pacientes;
IIos serviços profissionais médicos, odontológicos e farmacêuticos; e
IIIo fornecimento e a aplicação de meios, de cuidados e dos demais atos médicos e paramédicos necessários.