Decretos
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA CESSÃO CAPÍTULO III – DA REQUISIÇÃO CAPÍTULO IV – DA ALTERAÇÃO DE EXERCÍCIO PARA COMPOSIÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO CAPÍTULO V – DO REEMBOLSO CAPÍTULO VI – DO TETO REMUNERATÓRIO CAPÍTULO VII – DA COMPETÊNCIA CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 49 da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Conceito de movimentação
CAPÍTULO II
DA CESSÃO
Limitação da cessão para outros Poderes ou entes federativos
Dispensa de novo ato de cessão (Revogado pelo Decreto nº 11.306, de 2022)
Limitação de reembolso nas cessões
Prazo e encerramento
CAPÍTULO III
DA REQUISIÇÃO
Requisições com reembolso
Prazo e encerramento
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DE EXERCÍCIO PARA COMPOSIÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO
Direitos e vantagens
Prazo de concessão
Encerramento
CAPÍTULO V
DO REEMBOLSO
Obrigação de reembolso
Inexistência de reembolso
Regras de outros entes federativos ou Poderes
Responsabilidade
Disponibilidade financeira e orçamentária de reembolso
Encaminhamento ao Ministério da Economia
Processamento do reembolso
Parcelas reembolsáveis
Parcelas não reembolsáveis
Divulgação do reembolso
CAPÍTULO VI
DO TETO REMUNERATÓRIO
CAPÍTULO VII
DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Dispensa de novo ato de cessão ou de requisição (Incluído pelo Decreto nº 11.306, de 2022)
Normas complementares
Movimentados de empresas estatais federais em processo de liquidação
Cessões em curso
Revogação
Vigência
Brasília, 14 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2021
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