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Decreto nº 11.486, de 6 de abril de 2023

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
Idois CCE 2.12;
IItrês CCE 2.10; e
IIItreze CCE 2.05.
Art. 2.
Ficam transformados CCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2023

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA A CC-PR
QTD.VALOR TOTAL
CCE 2.123,1026,20
CCE 2.102,1236,36
CCE 2.051,001313,00
TOTAL1825,56

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 102,12--24,2424,24
CCE 51,0044,00---4-4,00
CCE 20,2110,21---1-0,21
CCE 10,1210,12---1-0,12
TOTAL64,3324,24-4-0,09

ANEXO III

“a) ..............................................................................................................

............................................................................................................................................

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO1SecretárioCCE 1.17

............................................................................................................................................

DIRETORIA DE APOIO ÀS RESIDÊNCIAS OFICIAIS1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.14
3AssessorCCE 2.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
3Assessor TécnicoCCE 2.12
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
5Assessor TécnicoCCE 2.10
5AssistenteCCE 2.07
17Assistente TécnicoCCE 2.05
Coordenação2CoordenadorGrupo 0003 (C)
3Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO1SecretárioFCE 1.17

............................................................................................................................................

b)...............................................................................................................
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,41532,05532,05
SUBTOTAL 1532,05532,05
CCE 1.176,27956,43956,43
CCE 1.165,811163,911163,91
CCE 1.155,041365,521365,52
CCE 1.144,31625,86625,86
CCE 1.133,842596,002596,00
CCE 1.102,123982,683982,68
CCE 1.081,6011,6011,60
CCE 1.071,391622,241622,24
CCE 2.176,27425,08425,08
CCE 2.165,811269,721269,72
CCE 2.155,041995,761995,76
CCE 2.144,31938,79938,79
CCE 2.133,8429111,3629111,36
CCE 2.123,101134,101340,30
CCE 2.112,47512,35512,35
CCE 2.102,123472,083778,44
CCE 2.081,6046,4046,40
CCE 2.071,395880,625880,62
CCE 2.061,1767,0267,02
CCE 2.051,004040,005353,00
CCE 3.155,04525,20525,20
CCE 3.144,31730,17730,17
CCE 3.133,84311,52311,52
CCE 3.102,12612,72612,72
CCE 3.091,6723,3423,34
CCE 3.071,3956,9556,95
CCE 3.061,1755,8555,85
CCE 3.051,0066,0066,00
SUBTOTAL 23901.109,274081.134,83
FCE 1.173,7627,5227,52
FCE 1.153,032163,632163,63
FCE 1.142,5925,1825,18
FCE 1.132,302250,602250,60
FCE 1.101,272936,832936,83
FCE 1.070,833831,543831,54
FCE 1.050,6010,6010,60
FCE 2.173,7613,7613,76
FCE 2.153,03824,24824,24
FCE 2.132,302966,702966,70
FCE 2.121,8623,7223,72
FCE 2.111,4822,9622,96
FCE 2.101,275974,935974,93
FCE 2.080,9610,9610,96
FCE 2.070,832621,582621,58
FCE 2.060,7042,8042,80
FCE 2.050,60159,00159,00
FCE 2.010,12283,36283,36
FCE 3.153,03412,12412,12
FCE 3.132,303171,303171,30
FCE 3.101,271924,131924,13
FCE 3.070,8386,6486,64
FCE 3.060,7042,8042,80
FCE 3.050,6095,4095,40
SUBTOTAL 3365532,30365532,30
TOTAL7601.673,627781.699,18

.........................................................................................................................................”(NR)

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