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Decreto nº 11.399, de 21 de janeiro de 2023

Ver fonte oficial 13 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
Ida Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)um CCE 1.17;
b)nove CCE 1.16;
c)dois CCE 1.14;
d)um CCE 1.11;
e)um CCE 1.07;
f)onze CCE 2.12;
g)onze CCE 2.11;
h)três CCE 2.09;
i)dois CCE 2.08;
j)três CCE 2.07;
k)dez CCE 2.06;
l)cinco CCE 2.05;
m)dez CCE 3.14;
n)quatro CCE 3.13;
o)oito CCE 3.10;
p)uma FCE 2.11;
q)sete FCE 2.09;
r)três FCE 2.07; e
s)quatro FCE 2.05; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República:
a)dois CCE 1.15;
b)oito CCE 1.13;
c)um CCE 1.10;
d)um CCE 1.08;
e)dois CCE 2.16;
f)um CCE 2.15;
g)um CCE 2.14;
h)dois CCE 2.13;
i)dois CCE 3.09;
j)três CCE 3.07;
k)três CCE 3.06;
l)seis CCE 3.05;
m)uma FCE 1.17;
n)cinco FCE 1.15;
o)três FCE 1.13;
p)uma FCE 1.10;
q)quatro FCE 2.15;
r)vinte e uma FCE 2.13;
s)vinte e nove FCE 2.10;
t)quatro FCE 2.06;
u)uma FCE 3.15;
v)sete FCE 3.13;
w)quatro FCE 3.10;
x)sete FCE 3.07;
y)uma FCE 3.06; e
z)nove FCE 3.05.
Art. 2.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3.
O Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança:

........................................................................................................” (NR)

Art. 4.
O Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 10.
.................................................................................................
Ifomentar e apoiar as atividades relacionadas com a especificação, o desenvolvimento, a implementação, a sustentação e a disseminação das soluções de tecnologia destinadas à gestão da informação, em articulação com a Secretaria de Administração e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República;

.....................................................................................................................

IIIfornecer a orientação e o suporte aos usuários na instalação, na configuração e no uso de soluções estratégicas providas pela Subsecretaria para a Casa Civil da Presidência da República, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República;

.....................................................................................................................

VIpromover ações de inovação, de integração, de uso de soluções de informação gerencial e estratégica de governo e de aplicação de metodologias de inteligência analítica e de ciência de dados no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, observadas as diretrizes do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República; e

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 11.
..............................................................................................

................................................................................................................

VIexaminar e manifestar-se sobre os regimentos internos das unidades da Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
VIIapoiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
VIIIapoiar a Secretaria-Executiva na análise e na preparação de documentos de interesse do Ministro de Estado Chefe;
IXauxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Casa Civil da Presidência da República, com a sua entidade vinculada e com outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal;
Xplanejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva;
XIidentificar as ações de desenvolvimento, de capacitação e de gestão das informações funcionais dos servidores da Secretaria-Executiva, em articulação com Secretaria de Administração;
XIIacompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, de exoneração, de designação, de dispensa, de cessão, de requisição, de indicação para representar a Casa Civil da Presidência da República em órgãos colegiados e demais atos administrativos de pessoal;
XIIIregistrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, e dos indicados para representar a Casa Civil da Presidência da República em órgãos colegiados, quando necessário;
XIVfazer o registro e manter atualizadas em sistema informatizado informações sobre colegiados não remunerados de que a Casa Civil da Presidência da República participe;
XVanalisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Casa Civil da Presidência da República e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva;
XVIcoordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo nas solicitações relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República;
XVIIprovidenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva; e

XVIII - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva.” (NR)

“

Art. 27.
À Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública compete:
Iprestar apoio técnico e administrativo à Comissão de Ética Pública;
IIacompanhar e coordenar a execução das deliberações e das diretrizes da Comissão de Ética Pública e implementar as ações estabelecidas pela Comissão; e
IIIpromover a interlocução da Comissão de Ética Pública com as comissões de ética setoriais dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e auxiliá-las na supervisão da observância ao Código de Conduta da Alta Administração Federal.” (NR)

“

Art. 28.
Às Secretarias Adjuntas da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos compete, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Secretário Especial para Assuntos Jurídicos:
Ia análise de atos normativos sobre política ambiental e social e sobre assuntos de justiça, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Ambientais, Sociais e de Justiça; (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
IIa análise de atos normativos sobre infraestrutura, por meio da Secretaria Adjunta de Infraestrutura;
IIIa análise de atos normativos sobre tributação, orçamento e política econômica, por meio da Secretaria Adjunta de Política Econômica;
IVa análise de atos normativos sobre gestão pública, por meio da Secretaria Adjunta de Gestão Pública; (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
Va atividade de consultoria jurídica em assuntos internos dos órgãos da Presidência da República assessorados pela Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Internos;
VIa revisão final da redação e da técnica legislativa de propostas de atos normativos e a análise de propostas de consolidação de atos normativos de competência do Presidente da República, por meio da Secretaria Adjunta para Revisão e Consolidação de Atos Normativos;
VIIa análise de atos de pessoal e de indicações para nomeação, exoneração, designação e dispensa para cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança submetidas à Casa Civil da Presidência da República, os apontamentos da existência de eventual óbice ao prosseguimento das indicações e a administração do Sinc, por meio da Secretaria Adjunta para Análise de Atos de Pessoal;
VIIIa análise de atos internacionais e informações processuais, por meio da Secretaria Adjunta de Atos Internacionais e Informações Processuais; (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
IXa articulação institucional e o atendimento a demandas diversas oriundas de outros Poderes, órgãos públicos ou entes subnacionais, por meio da Secretaria Adjunta de Atos Internacionais e Informações Processuais e da Secretaria Adjunta de Assuntos Legislativos; e (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
Xa coordenação e o acompanhamento do processo de sanção e veto dos projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional à apreciação do Presidente da República, o acompanhamento das propostas em tramitação no Congresso Nacional, em articulação com as demais Secretarias Adjuntas, e a elaboração e o encaminhamento das mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Legislativos.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência

“

Art. 40.
Aos Secretários Especiais, ao Secretário-Executivo Adjunto, aos Secretários Especiais Adjuntos, aos Assessores-Chefes, aos Secretários, aos Secretários Adjuntos, aos Subsecretários e aos Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas áreas de atuação e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.
Parágrafo únicoAo Secretário-Executivo Adjunto e aos Secretários Especiais Adjuntos incumbe representar ou substituir o Secretário-Executivo e os Secretários Especiais, respectivamente, em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares ou quando demandado.” (NR)
Art. 5.
O Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
Art. 6.
O Anexo III ao Decreto nº 11.329, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.
Art. 7.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 2023:
Iitens 1 e 6 da alínea “e” do inciso I do caput do art. 2º;
IIart. 8º;
IIIincisos I e VII a XVI do caput do art. 9º;
IVart. 13;
Vinciso III do caput do art. 19; e
VIart. 29 a art. 32.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2023 - Edição extra.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a)DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA CC-PR PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.176,2716,27
CCE 1.165,81952,29
CCE 1.144,3128,62
CCE 1.112,4712,47
CCE 1.071,3911,39
CCE 2.123,101134,10
CCE 2.112,471127,17
CCE 2.091,6735,01
CCE 2.081,6023,20
CCE 2.071,3934,17
CCE 2.061,171011,70
CCE 2.051,0055,00
CCE 3.144,311043,10
CCE 3.133,84415,36
CCE 3.102,12816,96
SUBTOTAL 181236,81
FCE 2.111,4811,48
FCE 2.091,0077,00
FCE 2.070,8332,49
FCE 2.050,6042,40
SUBTOTAL 21513,37
TOTAL96250,18
b)DA Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA A CC-PR
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.155,04210,08
CCE 1.133,84830,72
CCE 1.102,1212,12
CCE 1.081,6011,60
CCE 2.165,81211,62
CCE 2.155,0415,04
CCE 2.144,3114,31
CCE 2.133,8427,68
CCE 3.091,6723,34
CCE 3.071,3934,17
CCE 3.061,1733,51
CCE 3.051,0066,00
SUBTOTAL 13290,19
FCE 1.173,7613,76
FCE 1.153,03515,15
FCE 1.132,3036,90
FCE 1.101,2711,27
FCE 2.153,03412,12
FCE 2.132,302148,30
FCE 2.101,272936,83
FCE 2.060,7042,80
FCE 3.153,0313,03
FCE 3.132,30716,10
FCE 3.101,2745,08
FCE 3.070,8375,81
FCE 3.060,7010,70
FCE 3.050,6095,40
SUBTOTAL 297163,25
TOTAL129253,44

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-176,2716,27---1-6,27
CCE-165,81740,67---7-40,67
CCE-155,04--315,12315,12
CCE-144,311147,41---11-47,41
CCE-133,84--519,20519,20
CCE-123,101134,10---11-34,10
CCE-112,471229,64---12-29,64
CCE-102,12612,72---6-12,72
CCE-91,6711,67---1-1,67
CCE-81,6011,60---1-1,60
CCE-61,1778,19---7-8,19
CCE-51,0011,0011,00--
CCE-10,12--20,2420,24
FCE-173,76--13,7613,76
FCE-153,03--1030,301030,30
FCE-132,30--3069,003069,00
FCE-111,4811,48---1-1,48
FCE-101,27--3443,183443,18
FCE-91,0077,00---7-7,00
FCE-70,83--43,3243,32
FCE-60,70--53,5053,50
FCE-50,60--53,0053,00
TOTAL66191,75100191,6234-0,13

ANEXO III

“a) ..................................................................................................

UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE/OUTRAS

.................................................................................................................................

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Assessor-ChefeCCE 1.17
2Assessor EspecialCCE 2.16
1Assessor EspecialCCE 2.15
1AssessorCCE 2.14
3Assessor TécnicoCCE 2.12
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1Secretário-Executivo AdjuntoCCE 1.17
2Assessor EspecialCCE 2.17
3Assessor EspecialCCE 2.16
3Assessor EspecialFCE 2.15
2AssessorCCE 2.14
1AssessorCCE 2.13
2AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.12
2Assessor TécnicoFCE 2.12
1Assessor TécnicoCCE 2.11
1Assistente TécnicoFCE 2.06
GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA1Chefe de GabineteCCE 1.14
1Assessor TécnicoCCE 2.11
5AssistenteCCE 2.07
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO1SubsecretárioFCE 1.15
2Assessor TécnicoCCE 2.10
4Assessor TécnicoFCE 2.10
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTERNA1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
3Assessor TécnicoFCE 2.10
4AssistenteCCE 2.07
3AssistenteFCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.06
2Assistente TécnicoCCE 2.05
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA PÚBLICA1SubsecretárioCCE 1.16
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
3AssistenteFCE 2.07
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO1SecretárioCCE 1.17

.................................................................................................................

DIRETORIA DE ENGENHARIA E PATRIMÔNIO1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
2Assessor TécnicoCCE 2.10
Divisão4ChefeCCE 1.07
Divisão2ChefeFCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
DIRETORIA DE APOIO ÀS RESIDÊNCIAS OFICIAIS1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.14
3AssessorCCE 2.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.12
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
2Assessor TécnicoCCE 2.10
5AssistenteCCE 2.07
4Assistente TécnicoCCE 2.05
Coordenação2CoordenadorGrupo 0003 (C)
3Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO1SecretárioFCE 1.17

......................................................................................................................

OUVIDORIA-GERAL1Ouvidor-GeralFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1AssistenteCCE 2.08
SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS1Secretário EspecialCCE 1.18
1Secretário Especial AdjuntoCCE 1.17
1Assessor EspecialCCE 2.15
1Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
2Chefe de Projeto IICCE 3.09
3Chefe de Projeto IICCE 3.07
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
3Chefe de Projeto ICCE 3.06
1Chefe de Projeto IFCE 3.06
3Chefe de Projeto ICCE 3.05
Centro de Estudos Jurídicos1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenador1CoordenadorCCE 1.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
2Chefe de Projeto ICCE 3.06
1Chefe de Projeto ICCE 3.05
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA1Secretário-ExecutivoFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteCCE 2.08
2AssistenteFCE 2.07
2Assistente TécnicoFCE 2.05
SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS AMBIENTAIS, SOCIAIS E DE JUSTIÇA1Secretário AdjuntoCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
3Coordenador de ProjetoFCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
4Coordenador de ProjetoFCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
3Coordenador de ProjetoFCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
2Coordenador de ProjetoFCE 3.10
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INTERNOS1Secretário AdjuntoCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA PARA REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
2Chefe de Projeto IICCE 3.07
3Chefe de Projeto IFCE 3.06
1Chefe de Projeto ICCE 3.05
4Chefe de Projeto IFCE 3.05
SECRETARIA ADJUNTA PARA ANÁLISE DE ATOS DE PESSOAL1Secretário AdjuntoCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
Divisão1ChefeCCE 1.08
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
4Chefe de Projeto IFCE 3.05
SECRETARIA ADJUNTA DE ATOS INTERNACIONAIS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS1Secretário AdjuntoCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
3Coordenador de ProjetoFCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS1Secretário AdjuntoCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Coordenador de projetoCCE 3.10
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Chefe de Projeto ICCE 3.05
SECRETARIA ESPECIAL DE ANÁLISE GOVERNAMENTAL1Secretário EspecialCCE 1.18
1Secretário Especial AdjuntoFCE 1.17
3Assessor EspecialFCE 2.15
1AssessorCCE 2.13
2AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Gabinete1Chefe de gabineteFCE 1.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
2AssistenteCCE 2.07
3Assistente TécnicoFCE 2.06
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
SECRETARIA ADJUNTA1Secretário AdjuntoFCE 1.15
1AssessorFCE 2.13
2Assessor TécnicoFCE 2.10
SECRETARIA ADJUNTA1Secretário AdjuntoFCE 1.15
3AssessorFCE 2.13
3Assessor TécnicoFCE 2.10
SECRETARIA ADJUNTA1Secretário AdjuntoFCE 1.15
2AssessorFCE 2.13
3Assessor TécnicoFCE 2.10
SECRETARIA ADJUNTA1Secretário AdjuntoFCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
2AssessorFCE 2.13
3Assessor TécnicoFCE 2.10
SECRETARIA ADJUNTA1Secretário AdjuntoCCE 1.15
2AssessorFCE 2.13
2Assessor TécnicoFCE 2.10
SECRETARIA ADJUNTA1Secretário AdjuntoFCE 1.15
6AssessorFCE 2.13
3Assessor TécnicoCCE 2.10
3Assessor TécnicoFCE 2.10
SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO1Secretário EspecialCCE 1.18
2Secretário Especial AdjuntoCCE 1.17
1Assessor EspecialCCE 2.16
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.14
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.14
2AssessorFCE 2.13
2Assessor TécnicoCCE 2.11
1Assessor TécnicoFCE 2.10
2AssistenteCCE 2.08
5Assistente TécnicoCCE 2.06
SECRETARIA ADJUNTA4Secretário AdjuntoCCE 1.16
SECRETARIA ADJUNTA6Secretário AdjuntoFCE 1.15
7Gerente de ProjetoCCE 3.14
22Gerente de ProjetoFCE 3.13
4Assessor TécnicoCCE 2.10
22Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
7AssistenteFCE 2.07
SECRETARIA ESPECIAL PARA O PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS1Secretário EspecialCCE 1.18

.................................................................................................................

D - ALT DEC 11.329-2023 APROVA ER CC-PR

b)..........................................................................................................................
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,41532,05532,05
SUBTOTAL 1532,05532,05
CCE 1.176,271062,70956,43
CCE 1.165,8120116,201163,91
CCE 1.155,041155,441365,52
CCE 1.144,31834,48625,86
CCE 1.133,841765,282596,00
CCE 1.112,4712,47--
CCE 1.102,123880,563982,68
CCE 1.081,60--11,60
CCE 1.071,391723,631622,24
CCE 2.176,27425,08425,08
CCE 2.165,811058,101269,72
CCE 2.155,041890,721995,76
CCE 2.144,31834,48938,79
CCE 2.133,8427103,6829111,36
CCE 2.123,102268,201134,10
CCE 2.112,471639,52512,35
CCE 2.102,123472,083472,08
CCE 2.091,6735,01--
CCE 2.081,6069,6046,40
CCE 2.071,396184,795880,62
CCE 2.061,171618,7267,02
CCE 2.051,004545,004040,00
CCE 3.155,04525,20525,20
CCE 3.144,311773,27730,17
CCE 3.133,84726,88311,52
CCE 3.102,121429,68612,72
CCE 3.091,67--23,34
CCE 3.071,3922,7856,95
CCE 3.061,1722,3455,85
CCE 3.051,00--66,00
SUBTOTAL 24391.255,893901.109,27
FCE 1.173,7613,7627,52
FCE 1.153,031648,482163,63
FCE 1.142,5925,1825,18
FCE 1.132,301943,702250,60
FCE 1.101,272835,562936,83
FCE 1.070,833831,543831,54
FCE 1.050,6010,6010,60
FCE 2.173,7613,7613,76
FCE 2.153,03412,12824,24
FCE 2.132,30818,402966,70
FCE 2.121,8623,7223,72
FCE 2.111,4834,4422,96
FCE 2.101,273038,105974,93
FCE 2.091,0077,00--
FCE 2.080,9610,9610,96
FCE 2.070,832924,072621,58
FCE 2.060,70--42,80
FCE 2.050,601911,40159,00
FCE 2.010,12283,36283,36
FCE 3.153,0339,09412,12
FCE 3.132,302455,203171,30
FCE 3.101,271519,051924,13
FCE 3.070,8310,8386,64
FCE 3.060,7032,1042,80
FCE 3.050,60--95,40
SUBTOTAL 3283382,42365532,30
TOTAL7271.670,367601.673,62

.......................................................................................................................................” (NR)

ANEXO IV

“REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE E DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

............................................................................................................” (NR)

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