Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 610, de 4 de junho de 1969
DL 610
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Quadros Complementares de Oficiais da Marinha de Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Capitão-de-Fragata
Capitão-de-Corveta
Capitão-Tenente
1º Tenente
2º Tenente
Para os Capitães-Tenentes - até 1/10 do efetivo fixado em lei para o mesmo pôsto dos correspondentes Corpos ou Quadros de carreira;
Para os Capitães-de-Corveta - até 1/8 do efetivo fixado em lei para o mesmo pôsto dos correspondentes Corpos ou Quadros de carreira;
Para os Capitães-de-Fragata - até 1/6 do efetivo fixado em lei para o mesmo pôsto dos correspondentes Corpos ou Quadros de carreira.
Brasília, 4 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademker Grünewald
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1969