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Decreto nº 69.855, de 29 de dezembro de 1971

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto número 65.312, de 9 de outubro de 1969, que regulamentou o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 17 do Decreto número 65.312, de 9 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 17.
As vagas de Primeiro-Tenente serão preenchidas, por antigüidade, por Segundos-Tenentes que tiverem:
a)dois anos de interstício;
b)habilitação nos exames, estágios ou cursos que lhes forem determinados;
c)sido classificados em mais de 50% das informações semestrais relativas à proficiência, em categorias iguais ou superiores a Aceitável."
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1971

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