Leis Ordinárias
Lei nº 7301, de 29 de março de 1985
Lei 7301
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reorganiza os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, alterado pelas Leis nºs 5.983, de 12 de dezembro de 1973, e 7.152, de 1º de dezembro de 1983.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- serem aprovados em seleção para o ingresso na Marinha;
- concluírem com aproveitamento Curso ou Estágio de Adaptação ao Oficialato;
- servirem por 3 (três) anos como Oficial da Reserva da Marinha em serviço ativo; e
- serem selecionados pela Comissão de Promoções de Oficiais.
Brasília, em 29 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.4.1985