Decretos
Decreto nº 88.546, de 26 de julho de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição dos Quadros Complementares da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, alterado pela lei nº 5.983 de 12 de dezembro de 1973, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 - item III da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 2º, § § 1º e 2º, da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973.
DECRETA:
Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2
Capitães-de-Corveta ....................................................................................................15
Capitães-Tenentes......................................................................................................100
Primeiros-Tenentes.....................................................................................................174
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)..................................................................130
Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2
Capitães-de-Corveta.......................................................................................................3
Capitães-Tenentes........................................................................................................31
Primeiros-Tenentes.......................................................................................................46
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)....................................................................61
Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2
Capitães-de-Corveta......................................................................................................12
Capitães-Tenentes.........................................................................................................56
Primeiros-Tenentes........................................................................................................77
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).....................................................................50
Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2
Capitães-de-Corveta.......................................................................................................7
Capitães-Tenentes........................................................................................................50
Primeiros-Tenentes.......................................................................................................82
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).................................................................100
Brasília, em 26 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1983
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 87.041, de 17 de março de 1982 · 4 menções