Leis Ordinárias
Lei nº 5983, de 12 de dezembro de 1973
Lei 5983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capitão-de-Mar-e-Guerra .......................................................................10
Capitão-de-Fragata ...............................................................................19
Capitão-de-Corveta ................................................................................49
Capitão-Tenente ..................................................................................250
Primeiro-Tenente .................................................................................358
Segundo-Tenente (Of. da Reserva) .........................................................335
- Concluir com aproveitamento Curso ou Estágio de Adaptação ao Oficialato;
- Servir por três anos como Oficial da Reserva em serviço ativo;
- Ser selecionado pela Comissão de Promoções de Oficiais.
Il - Segundos-Tenentes da Reserva, oriundos dos Centros e Escolas de Formação e Preparação de Oficiais da Reserva das demais Forças Armadas;
lV - Civis.
Brasília, 12 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1973
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 7301, de 29 de março de 1985 · 2 menções
- Lei nº 7152, de 1 de dezembro de 1983 · 2 menções