Decretos
Decreto nº 74.467, de 28 de agosto de 1974
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Dos Fins CAPÍTULO II – Da Organização CAPÍTULO III – Do Processo Seletivo para Ingresso CAPÍTULO IV – Da Nomeação e do Licenciamento CAPÍTULO V – Do Acesso CAPÍTULO VI – Das Disposições Gerais CAPÍTULO VII – Das Disposições Transitórias e FinaisPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei número 610, de 4 de junho de 1969, alterado pela Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 28 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1974 e retificado em 30.8.1974
REGULAMENTO PARA OS QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS DA MARINHA
CAPÍTULO I
Dos Fins
CAPÍTULO II
Da Organização
Capitão-de-fragata
Capitão-de-Corveta
Capitão-Tenente
Primeiro-Tenente
CAPÍTULO III
Do Processo Seletivo para Ingresso
SEÇÃO I
Do Curso ou Estágio da Adaptação ao Oficialato
DA DESIGNAÇÃO PARA O SERVIÇO ATIVO
SEÇÃO III
Da Seleção pela Comissão de Promoções para Oficiais (CPO)
CAPÍTULO IV
Da Nomeação e do Licenciamento
CAPÍTULO V
Do Acesso
SEÇÃO I
Do Acesso ao Quadro Complementar de Oficiais do Corpo da Armada
SEÇÃO II
Do Acesso no Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-CFN)
SEÇÃO III
Do Acesso no Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN)
SEÇÃO IV
Do Acesso no Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM)
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO VII
Das Disposições Transitórias e Finais
Brasília, 28 de agosto de 1974.
GERALDO AZEVEDO HENNING
Ministro da Marinha
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 85.452, de 4 de dezembro de 1980 · 2 menções
- Decreto nº 79.646, de 3 de maio de 1977 · 2 menções