Decretos
Decreto nº 65.312, de 9 de outubro de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha de Guerra.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição, e de conformidade com o artigo 13 do Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969,
DECRETAM:
CAPÍTULO I
Dos Fins
CAPÍTULO II
Da Organização
Capitão-de-Fragata
Capitão-de-Corveta
Capitão-Tenente
Primeiro-Tenente
Segundo-Tenente
CAPÍTULO III
Da Admissão
CAPÍTULO IV
Do Acesso
SEÇÃO I
Quadro Complementar de Oficiais do Corpo da Armada
SEÇÃO II
Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais
SEÇÃO III
Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais
SEÇÃO IV
Quadro Complementar do Corpo de Intendência da Marinha
SEÇÃO V
Quadro Complementar do Corpo de Saúde de Marinha
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO VI
Das Disposições Transitórias
Brasília, 9 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1969 e retificado em 14.10.1969
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 71.697, de 15 de janeiro de 1973 · 2 menções
- Decreto nº 69.855, de 29 de dezembro de 1971 · 2 menções