Decretos
Decreto nº 81.246, de 23 de janeiro de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, para 1978, os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, de acordo com o § 1º, do artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973,
DECRETA:
- Quadro Complementar do Corpo da Armada - (QC-CA):
| Capitães-de-Fragata ........................................................................................................... | 1 |
| Capitães-de-Corveta ........................................................................................................... | 13 |
| Capitães-Tenentes .............................................................................................................. | 20 |
| Primeiros-Tenentes ............................................................................................................. | 147 |
| Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ......................................................................... | 234 |
- Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais - (QC-CFN):
| Capitães-de-Fragata ........................................................................................................... | 1 |
| Capitães-de-Corveta ........................................................................................................... | 10 |
| Capitães-Tenentes .............................................................................................................. | 20 |
| Primeiros-Tenentes ............................................................................................................. | 68 |
| Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).......................................................................... | 112 |
- Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):
| Capitães-de-Fragata .......................................................................................................... | 1 |
| Capitães-de-Corveta ........................................................................................................... | 3 |
| Capitães-Tenentes .............................................................................................................. | 5 |
| Primeiros-Tenentes ............................................................................................................. | 50 |
| Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ......................................................................... | 50 |
- Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM):
| Capitães-de-Fragata ........................................................................................................... | 1 |
| Capitães-de-Corveta ........................................................................................................... | 5 |
| Capitães-Tenentes .............................................................................................................. | 20 |
| Primeiros-Tenentes ............................................................................................................. | 66 |
| Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ......................................................................... | 95 |
Brasília, 23 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1978