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Decreto nº 81.246, de 23 de janeiro de 1978

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Fixa, para 1978, os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, de acordo com o § 1º, do artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam fixados para 1978 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados:

- Quadro Complementar do Corpo da Armada - (QC-CA):

Capitães-de-Fragata ...........................................................................................................1
Capitães-de-Corveta ...........................................................................................................13
Capitães-Tenentes ..............................................................................................................20
Primeiros-Tenentes .............................................................................................................147
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) .........................................................................234

- Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais - (QC-CFN):

Capitães-de-Fragata ...........................................................................................................1
Capitães-de-Corveta ...........................................................................................................10
Capitães-Tenentes ..............................................................................................................20
Primeiros-Tenentes .............................................................................................................68
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)..........................................................................112

- Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):

Capitães-de-Fragata ..........................................................................................................1
Capitães-de-Corveta ...........................................................................................................3
Capitães-Tenentes ..............................................................................................................5
Primeiros-Tenentes .............................................................................................................50
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) .........................................................................50

- Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM):

Capitães-de-Fragata ...........................................................................................................1
Capitães-de-Corveta ...........................................................................................................5
Capitães-Tenentes ..............................................................................................................20
Primeiros-Tenentes .............................................................................................................66
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) .........................................................................95
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1978

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