Decretos
Decreto nº 84.559, de 12 de março de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, para 1980, os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 04 de junho de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, de acordo com o § 1º, do artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973,
DECRETA:
- Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA):
| Capitães-de-Fragata ............................................................................................................. | 2 |
| Capitães-de-Corveta ............................................................................................................. | 13 |
| Capitães-Tenentes ................................................................................................................ | 55 |
| Primeiros-Tenentes ............................................................................................................... | 155 |
| Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ........................................................................... | 190 |
- Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):
| Capitães-de Fragata .............................................................................................................. | 2 |
| Capitães-de-Corveta ............................................................................................................. | 3 |
| Capitães-Tenentes ................................................................................................................ | 25 |
| Primeiros-Tenentes ............................................................................................................... | 38 |
| Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ............................................................................ | 71 |
- Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM):
| Capitães-de Fragata .............................................................................................................. | 2 |
| Capitães-de-Corveta ............................................................................................................. | 6 |
| Capitães-Tenentes ................................................................................................................ | 37 |
| Primeiros-Tenentes ............................................................................................................... | 71 |
| Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ............................................................................ | 71 |
- Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-CFN):
| Capitães-de Fragata .............................................................................................................. | 2 |
| Capitães-de-Corveta ............................................................................................................. | 7 |
| Capitães-Tenentes ............................................................................................................... | 32 |
| Primeiros-Tenentes .............................................................................................................. | 67 |
| Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ........................................................................... | 117 |
Brasília, em 12 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1980