Leis Ordinárias
Lei nº 7152, de 1 de dezembro de 1983
Lei 7152
"Art. 2º - Os Quadros Complementares têm os seguintes limites por postos:
Capitão-de-Mar-e-Guerra .......................................................................10
Capitão-de-Fragata ...............................................................................19
Capitão-de-Corveta ................................................................................49
Capitão-Tenente ..................................................................................250
Primeiro-Tenente .................................................................................358
Segundo-Tenente (Of. da Reserva) .........................................................335
"
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973, que altera o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 1º de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1983
*
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 7301, de 29 de março de 1985 · 2 menções
- Lei nº 5983, de 12 de dezembro de 1973 · 13 menções