O CDPC é constituído pelos seguintes membros: (Revogado pelo Decreto nº 10.071, de 2019)Io Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o presidirá;
IIo Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IIIo Secretário de Produção e Comercialização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IVum representante do Ministério da Fazenda;
Vum representante do Ministério das Relações Exteriores;
VIum representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VIIum representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIIIdois representantes do Conselho Nacional do Café;
IXdois representantes da Confederação Nacional da Agricultura;
Xum representante da Associação Brasileira da Indústria do Café;
XIum representante da Associação Brasileira da Indústria do Café Solúvel; e
XIIum representante do Conselho de Exportadores de Café Verde do Brasil.
§ 1ºOs representantes e respectivos suplentes dos Ministérios e de entidades mencionadas neste artigo serão designados pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2ºAs funções exercidas pelos representantes no Conselho não serão remuneradas, correndo as despesas com transporte e diárias por conta dos Ministérios e entidades representadas.
§ 3ºO Presidente do Conselho, em seus impedimentos eventuais, será substituído pelo Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.