Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2197, de 26 de dezembro de 1984
DL 2197
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a compensação de imposto de exportação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 26 de dezembro 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Murilo Badaró
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1984
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