Decretos
Decreto nº 943, de 30 de setembro de 1993
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência da gestão financeira do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFE, do Ministério da Fazenda para o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e na forma do art. 28 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Brasília, 30 de setembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Clovis de Barros Carvalho
José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.1993