Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8759, de 21 de janeiro de 1946
DL 8759
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende aos atuais ocupantes da extinta carreira de Escreventes do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, as disposições do Decreto-lei nº 145, de 29 de Dezembro de 1937.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Canrobert Pereira da Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1946
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