Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8754, de 21 de janeiro de 1946
DL 8754
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera diversas carreiras dos Quadros Suplementar e Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
decreta:
QUADRO SUPLEMENTAR
Oficial Administrativo
Classe 31............................................................................................ 12
Classe 26............................................................................................ 16
Classe 23............................................................................................ 16
Classe 19............................................................................................ 16
Escrivão
Classe K ........................................................................................... 1
Classe J............................................................................................ 1
Classe I............................................................................................ 2
Contador
Classe 31............................................................................................ 3
Classe 26............................................................................................ 5
Maquinista Marítimo
Classe 8............................................................................................ 3
Marinheiro
Classe 5............................................................................................ 15
Polícia Fiscal
Classe 14............................................................................................ 10
Classe 12............................................................................................ 6
Arquivista
Classe 19............................................................................................ 1
Classe 16............................................................................................ 1
Classe 10............................................................................................ 1
fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial na importância de Cr$ 5.785.200,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e cinco mil e duzentos cruzeiros).
Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1946
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