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Decretos

Decreto nº 10.300, de 20 de agosto de 1942

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime Cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo lº, alínea n, do decreto-lei n.º 3. 195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam suprimidos (2) cargos da classe E da carreira de Contínuo Decreto-lei n.º 145, de 1937), do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de José Maria Fernandes e do falecimento de Henrique de Souza, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.8.1942

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