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Decreto nº 13.550, de 30 de setembro de 1943

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.
Fica suprimido 1 (um) cargo da classe D, da carreira de Servente (decreto-lei n. 145, de 1937), do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vago em virtude da aposentadoria de Lázaro João Ortis, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrária.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.10.1943

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