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Decreto nº 18.200, de 28 de março de 1945

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam suprimidos 3 cargos da classe 10 da carreira de Escriturário (Decreto-lei nº 145, de 1937), do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Maria Calvet, Vinicíus Vilela Falcão e Iracema Assunção, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.3.1945

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