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Decreto nº 33.303, de 15 de julho de 1953

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre as Tabelas do Quadro IV - Estrada de Ferro Noroeste do Brasil - do Ministério da Viação e Obras Públicas, restabelecido por fôrça da Lei nº 1.636, de 11 de julho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica restabelecido, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 1.636, de 11 de julho de 1952, combinado com o artigo 16 da Lei nº 1.163, de 22 de julho de 1950, o Quadro IV - Estrada de Ferro Noroeste do Brasil - do Ministério da Viação e Obras Públicas, com a lotação vigente em 16 de março de 1942 e mantidas as modificações posteriores que elevam os níveis de vencimentos dos funcionários de acôrdo com as tabelas anexas.
Parágrafo únicoAs Tabelas de que trata êste artigo prevalecerão a partir de 16 de julho de 1952, data da vigência da Lei nº 1.636, de 11 de julho de 1952.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

José Américo de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1953

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Quadro IV

Estrada de Ferro Noroeste do Brasil

SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO PROPOSTA
Número de CargosCarreira ou CargoClasse ou padrãoExc.VagosQuadroNúmero de CargosCarreira ou CargoClasse ou padrãoExc.VagosObs.
a)Cargos em Comissão
1Diretor .....................CC-2--
1Tesoureiro ..............N--
b)Cargos isolados de provimento efetivo
2Tesoureiro Aux .......L--
c)Carreiras Permanentes

AGENTE DE ESTRADA DE FERRO

35C--
40F--
56E--
122D-97
25397

Almoxarife

1J-1
11

Auxíliar de Engenheiro

2K--
7J--
3I--
4H-2
162

Condutor de trem

15G--
25F--
20E-17
22D-22
8239

Desenhista auliliar

1H--
1G--
1F-1
1E-1
42

Esgenheiro

3O---
4M--
5P--
8L-4
20K-20
4024

Escroturário

50G--
60F--
178E-146
288146

Observações: - O provimento de 31 cargos vagos desta carreira fica condicionado à supressão dos cargos da carreira extinta de Escriturário (Decreto-lei número 145, de 1937).

Maquinista de Estrada de Ferro

27G--
27F-9
29E-29
15D-15
9853

Mestre de Linha

5G--
4F-2
4E-4
136

Oficial Administrativo

2M--
3L--
5K--
8J--
13I--
20H--

51

Servente

5E--
10D--
15C--
3012
d)Carreira Extinta

Escriturário (Decreto nº 145, de 1937)

30G--
1F--

31

SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO PROPOSTA
Número de CargosCarreira ou CargoClasse ou padrãoExcVagosQuadroNúmero de funçõesNome da funçãoGratificação anualObservações
e)Funções Gratificantes
4Chefe de Divisão ...............Cr$7,800,00(cada uma)
4Secretário do Diretor .........Cr$5.400,00(cada uma)
4Fiscais de Tração ..............Cr$1.800,00(cada uma)
8Fiscais de Tráfego ............Cr$1.800,00(Cada uma)
1Chefe do S. R. P./3 ...........Cr$5.400,00(cada uma)
12Despachadores .................Cr$1.800,00Cada uma)
2Agentes Especiais ............Cr$1.800,00(Cada uma)

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