Leis Ordinárias
Lei nº 1550, de 5 de fevereiro de 1952
Lei 1550
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reclassifica na carreira de contínuo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, classe F, os ex-contínuos de Delegacias Fiscais, incluídos no Quadro VII pela Lei número 284, de 28 de outubro de 1936, como serventes, e dá outras providências.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1952
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.