Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9290, de 27 de dezembro de 2004
Nº 9290/2004
Nesta página
CAPÍTULO I – DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO CAPÍTULO II – DO CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO CAPÍTULO III – DOS LIMITES E GARANTIAS CAPÍTULO IV – DO FUNDO GARANTIDOR CAPÍTULO V – DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO CAPÍTULO VI – DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAISVer também:
Decreto nº 9.322, de 31 de janeiro de 2005 . Instala o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado da Bahia, de que trata a Lei nº 9.290, de 27 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
Institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado da Bahia - PPP Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO
CAPÍTULO II
DO CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO
SEÇÃO I
Conceito e Princípios
SEÇÃO II
Do Objeto
SEÇÃO III
Da Formalização do Contrato de Parceria Público
SEÇÃO IV
Da Remuneração
SEÇÃO V
Das Obrigações do Contratado
Redação de acordo com a Lei nº 11.620 de 14 de dezembro de 2009.
Redação original: "Parágrafo único - À Administração Pública compete declarar de utilidade pública área, local ou bem que sejam adequados ao desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao objeto do contrato de parceria público-privada e à implementação de projeto associado, bem como promover diretamente a sua desapropriação, cabendo ao contratado os ônus e encargos decorrentes da liquidação e pagamento das indenizações."
CAPÍTULO III
DOS LIMITES E GARANTIAS
CAPÍTULO IV
DO FUNDO GARANTIDOR
CAPÍTULO V
DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO
SEÇÃO I
Composição e Competências
Ver também:
Decreto nº 9.322, de 31 de janeiro de 2005 . Instala o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado da Bahia, de que trata a Lei nº 9.290, de 27 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
SEÇÃO II
Da Secretaria Executiva
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Barros
Secretário da Administração
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Infra-Estrutura
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação
Armando Avena Filho
Secretário do Planejamento
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
José Antônio Rodrigues Alves
Secretário da Saúde
José Luiz Pérez Garrido
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho e Ação Social
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
Jorge Khoury Hedaye
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação