Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13594, de 1 de dezembro de 2016
Nº 13594/2016
"Autoriza o Poder Executivo a instituir a BAHIAINVESTE - Empresa Baiana de Ativos S.A., e dá outras providências." (NR)
Altera a Lei nº 13.467, de 23 de dezembro de 2015, a Lei nº 12.610, de 27 de dezembro de 2012, e a Lei nº 11.477, de 01 de julho de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, denominada BAHIAINVESTE - Empresa Baiana de Ativos S.A., com patrimônio e receitas próprios, com autonomias gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, ficando sujeita ao regime jurídico próprio das Sociedades Anônimas, observadas as regras desta Lei.
......................................................................................................"(NR)
"Art. 2º - ................................................................................................
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"Art. 4º - ................................................................................................
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"Art. 10 - A BAHIAINVESTE contará com a seguinte estrutura mínima:
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"Art. 13 - Para aquisição de bens e serviços, a BAHIAINVESTE se submeterá às disposições legais vigentes, observados os princípios que regem a Administração Pública.
......................................................................................................"(NR)
"Art. 14 - O Estatuto da BAHIAINVESTE somente poderá ser alterado pela sua Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Administração." (NR)
"Art. 16 - As demonstrações contábeis e financeiras da BAHIAINVESTE deverão ser submetidas à auditoria independente legalmente habilitada, na forma do art. 7º da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016." (NR)
"Art. 19 - A BAHIAINVESTE elaborará e dará publicidade à política de divulgação das suas informações, política de distribuição de dividendos, política de administração de riscos e política de transações com partes interessadas e adotará as melhores práticas de governança corporativa aplicáveis às empresas estatais, na forma da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016." (NR)
"Art. 2º-B - Para fins de adimplemento das obrigações contraídas em contratos de parceria público-privada, poderá o Estado da Bahia autorizar o agente financeiro a transferir os recursos diretamente à conta do concessionário ou de seus financiadores, conforme disposto nos contratos de parceria público-privada." (NR)
"Art. 1º-A - ...........................................................................................
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"Art. 2º - ................................................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Jorge Fontes Hereda
Secretário de Desenvolvimento Econômico
João Leão
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DOCUMENTAÇÃO
IMÓVEL
ENDEREÇO
Nº
BAIRRO
MUNICÍPIO
Escritura de reversão, 6º Tabelionato, nº de Ordem 636619, Livro nº 1398, Folha nº 106, Traslado nº 1
FUNDAÇÃO BAHIANA DE CARDIOLOGIA
Avenida Luís Viana Filho
s/n
Paralela
Salvador
Escrituras registradas (Matrícula nº 14.066/ Matrícula nº 15.779)
DESENBAHIA
Avenida Tancredo Neves, edf. Sede Desenbahia
776
Caminho das Árvores
Salvador
Certidão do Cartório do 3º Ofício de registro de imóveis - Livro 3-M, sob o nº 20.955, fls. 256
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
Av. Antônio Carlos Magalhães
7744
Saramandaia
Salvador
Certidão do Cartório do 3º Ofício de registro de imóveis - Livro 3-M, sob o nº 20.955, fls. 256
TERMINAL RODOVIÁRIO DE SALVADOR
Av. Antônio Carlos Magalhães
S/N
Saramandaia
Salvador