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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9599, de 20 de outubro de 2005

Nº 9599/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova a Resolução nº 01/2005, do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado da Bahia, e autoriza a inclusão do projeto para construção, operação e manutenção do Sistema de Disposição Oceânica do Jaguaribe - SDO do Jaguaribe no Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovada a Resolução nº 01, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado da Bahia, que com este se publica, e autorizada a inclusão do respectivo projeto para construção, operação e manutenção do Sistema de Disposição Oceânica do Jaguaribe - SDO do Jaguaribe, de competência da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, no Programa de Parcerias Público-Privadas.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Walter Cairo de Oliveira Filho

Secretário da Fazenda, em exercício

Armando Avena Filho

Secretário do Planejamento

Marcelo Barros

Secretário da Administração

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Jorge Khoury Hedaye

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

RESOLUÇÃO Nº 01/2005

O CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, resolveu aprovar, à unanimidade, em reunião realizada em 18 de outubro de 2005, no prédio da Secretaria da Fazenda,

IO Relatório de Value for Money apresentado para o Sistema de Disposição Oceânica do Jaguaribe - SDO do Jaguaribe;
IIA minuta do Edital e seus anexos, com base no relatório e voto do Conselheiro Raimundo Viana, Procurador Geral do Estado, para abertura do processo de licitação, objetivando a construção, operação e manutenção do Sistema de Disposição Oceânica do Jaguaribe - SDO, e, ainda, aprovar, com fundamento no § 4º do art. 24 da Lei Estadual nº 9.290, de 27 de dezembro de 2004, a sua inclusão no Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado da Bahia, na modalidade de concessão administrativa;
IIISubmeter a presente Resolução à deliberação do Senhor Governador do Estado.

Salvador, 18 de outubro de 2005.

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Presidente do Conselho Gestor

Armando Avena

Secretário do Planejamento

Vice-Presidente do Conselho Gestor

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração

Conselheira Suplente

Ruy Santos Tourinho

Secretário de Governo

Conselheiro

Raimundo Viana

Procurador Geral do Estado

Conselheiro

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Conselheiro (Secretaria interessada no projeto)

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