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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24129, de 18 de novembro de 2025

Nº 24129/2025

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4 artigos

Transfere da Secretaria de Infraestrutura para a Secretaria Extraordinária do Sistema Viário do Oeste Ponte Salvador-Itaparica as competências, poderes e obrigações pertinentes ao Contrato de Concessão nº 001/2020-SEINFRA, necessários à promoção da continuidade e boa execução dos serviços contratos até a celebração do Termo Aditivo, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XIX do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do constante no Processo SEI nº 024.2042.2025.0012192-51,

considerando que, em 12 de novembro de 2020, o Estado, por meio da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, celebrou, com a Concessão Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica S.A., na qualidade de Concessionária, o Contrato de Concessão nº 001/2020-SEINFRA, que tem por objeto a delegação, por meio de parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada, das obras e dos serviços necessários à construção, operação e manutenção do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica;

considerando que a SEINFRA vem, desde então, exercendo as atribuições de gestão e fiscalização do Contrato de Concessão nº 001/2020-SEINFRA;

considerando que a Lei nº 15.004, de 22 de outubro de 2025, criou a Secretaria Extraordinária do Sistema Viário do Oeste Ponte Salvador-Itaparica, atribuindo-lhe a finalidade de coordenar, articular, promover, acompanhar e integrar as ações e projetos prioritários da fase de implantação do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica;

considerando que o inciso II do art. 6º da Lei nº 15.004, de 22 de outubro de 2025, autoriza o Poder Executivo a promover os atos necessários à continuidade dos serviços, até a efetiva estruturação da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica;

considerando que o inciso III do art. 6º da Lei nº 15.004, de 22 de outubro de 2025, autoriza o Poder Executivo a transferir, quando for o caso, os contratos, convênios, protocolos e demais instrumentos vigentes, necessária à implementação das competências da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica, procedendo-se às devidas adequações orçamentárias;

considerando que a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2020-SEINFRA, com vistas à transferência do Contrato de Concessão nº 001/2020-SEINFRA da SEIFRA para a Secretaria Extraordinária do Sistema Viário do Oeste Ponte Salvador-Itaparica, demanda a realização de diversas providências prévias, inclusive opinativo do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado da Bahia, nos termos do § 4º do art. 24 da Lei nº 9.290, de 27 de dezembro de 2004;

considerando que o princípio da continuidade do serviço público determina a adoção de providências imediatas por parte da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário do Oeste Ponte Salvador-Itaparica, a fim de preservar a continuidade e boa execução do Contrato de Concessão nº 001/2020-SEINFRA;

considerando a necessidade de conferir segurança jurídica e transparência aos atos praticados pela Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica, fundamentais à continuidade e boa execução dos serviços objeto do Contrato de Concessão nº 001/2020-SEINFRA,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam imediatamente transferidas da Secretaria de Infraestrutura -SEINFRA para a Secretaria Extraordinária do Sistema Viário do Oeste Ponte Salvador-Itaparica as competências, poderes e obrigações pertinentes ao Contrato de Concessão nº 001/2020-SEINFRA, necessárias à promoção da continuidade e boa execução dos serviços contratados.
Art. 2.
- A SEINFRA e a Secretaria Extraordinária do Sistema Viário do Oeste Ponte Salvador-Itaparica, em conjunto com os demais órgãos competentes do Estado, deverão adotar as providências necessárias para celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2020-SEINFRA, que formalize a transferência das competências, poderes e obrigações de que trata o art. 1º desse Decreto.
Art. 3.
- A Secretaria Extraordinária do Sistema Viário do Oeste Ponte Salvador-Itaparica deverá notificar formalmente a Concessionária sobre o teor deste Decreto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar de sua publicação, para fins de ciência e início da interlocução com o novo órgão gestor.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Saulo Filinto Pontes de Souza

Secretário de Infraestrutura em exercício

Mateus da Cunha Dias

Secretário Extraordinário do Sistema Viário

Oeste Ponte Salvador-Itaparica

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