- Cabe ao Presidente do Conselho Gestor:I convocar e presidir as reuniões do Conselho Gestor, resolver questões de ordem e apurar as votações;
II encaminhar as matérias ao Plenário do Conselho Gestor e definir a pauta das reuniões;
III expedir e fazer publicar no Diário Oficial do Estado as normas e deliberações aprovadas pelo Conselho Gestor;
IV submeter à apreciação e aprovação do Plenário, dentre outras matérias:
a) minutas das posições e relatórios anuais, na forma do art. 26 da Lei nº 9.290, de 27 de dezembro de 2004, a serem incluídos na prestação de contas anual do Governo do Estado, para encaminhamento à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado, sobre o desempenho dos contratos celebrados no âmbito do Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado da Bahia, de acordo com os indicadores previstos contratualmente e apurados pelo Verificador Independente, Agência Reguladora ou Poder Concedente;
b) minutas de normas e regulamentos sobre matérias de interesse do Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado da Bahia;
c) relatórios anuais circunstanciados de acompanhamento do Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado da Bahia, elaborados pela Secretaria Executiva, subsidiada pelas informações prestadas pelas Secretarias de Estado ou entidade interessada no projeto ou gestoras dos contratos de parceria público-privadas, nas suas respectivas áreas de competência, nos termos do § 4º do art. 2º deste Regimento Interno;
V manifestar-se publicamente em nome do Conselho Gestor;
VI zelar pelo cumprimento das disposições do Regimento Interno, adotando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias;
VII estabelecer os prazos de vistas dos projetos, quando solicitados por pessoas interessadas;
VIII fazer executar e acompanhar as Resoluções do Conselho Gestor;
IX autorizar atos ad referendum do Plenário, submetendo-os a este na primeira reunião a ser realizada;
X encaminhar ao Governador do Estado as deliberações do Conselho Gestor que dependam de sua decisão final;
XI determinar a convocação de técnicos, quando julgar necessário, para elucidação de assuntos objeto de apreciação pelo Conselho Gestor;
XII convocar reuniões extraordinárias;
XIII propor modificações nesse Regimento Interno;
XIV propor ao Conselho Gestor relação anual de projetos a serem inseridos no âmbito do Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado da Bahia;
XV representar administrativamente o Conselho Gestor;
XVI exercer outras atribuições inerentes à função.