Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9322, de 31 de janeiro de 2005
Nº 9322/2005
<REVOGADO>DECRETO Nº 9.322 DE 31 DE JANEIRO DE 2005 [Download]
Revogado pelo Art. 2º do Decreto nº 23.191 de 31 de outubro de 2024.
Instala o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado da Bahia, de que trata a Lei nº 9.290, de 27 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
I – Secretário da Fazenda;
II – Secretário do Planejamento;
III – Secretário da Administração;
IV – Secretário da Casa Civil;
Redação de acordo com o Decreto nº 11.724, de 22 de setembro de 2009.
Redação original: "IV - Secretário de Governo;"
V – Secretário de Desenvolvimento Econômico;
Redação de acordo com o Decreto nº 16.533, de 12 de janeiro de 2016.
Redação original: "V - Procurador Geral do Estado;"
VI – Secretário de Infraestrutura;
Redação de acordo com o Decreto 22.898 de 09 de julho de 2024.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 16.533, de 12 de janeiro de 2016: "VI - Procurador Geral do Estado;"
Redação original: "VI - até 2 (dois) membros de livre escolha do Governador do Estado."
VII - Procurador Geral do Estado;
Redação de acordo com o Decreto 22.898 de 09 de julho de 2024.
Redação original: "VII - 01 (um) membro de livre escolha do Governador do Estado."
Inciso VII acrescido ao art. 2º pelo Decreto nº 16.533, de 12 de janeiro de 2016.
Inciso VIII acrescido ao art. 2º pelo Decreto 22.898 de 09 de julho de 2024..
Redação de acordo com o Decreto 22.898 de 09 de julho de 2024.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 16.533, de 12 de janeiro de 2016: "§ 1º - Nas suas ausências ou impedimentos, os membros do Conselho Gestor a que se referem os incisos I a VI deste artigo serão representados pelos seus substitutos legais. "
Redação original: "§ 1º - Nas suas ausências ou impedimentos, os membros do Conselho Gestor a que se referem os incisos I a V deste artigo serão representados pelos seus substitutos legais."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Marcelo Barros
Secretário da Administração
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Infra-Estrutura
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação
Armando Avena
Secretário do Planejamento
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
José Antônio Rodrigues Alves
Secretário da Saúde
José Luiz Pérez Garrido
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho e Ação Social
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública
Sônia Maria Moreira Souza Bastos
Secretária da Cultura e Turismo, em exercíco
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
Jorge Khoury Hedaye
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Citada por 5 normas
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