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Decreto Estadual da Bahia nº 9322, de 31 de janeiro de 2005

Nº 9322/2005

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<REVOGADO>DECRETO Nº 9.322 DE 31 DE JANEIRO DE 2005 [Download]

Revogado pelo Art. 2º do Decreto nº 23.191 de 31 de outubro de 2024.

Instala o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado da Bahia, de que trata a Lei nº 9.290, de 27 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instalado o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público – Privadas, criado pelo art. 24 da Lei nº 9.290, de 27 de dezembro de 2004.
Art. 2.
- O Programa de PPP terá como órgão superior de decisão o Conselho Gestor, diretamente subordinado ao Governador, integrado pelos seguintes membros:

I – Secretário da Fazenda;

II – Secretário do Planejamento;

III – Secretário da Administração;

IV – Secretário da Casa Civil;

Redação de acordo com o Decreto nº 11.724, de 22 de setembro de 2009.

Redação original: "IV - Secretário de Governo;"

V – Secretário de Desenvolvimento Econômico;

Redação de acordo com o Decreto nº 16.533, de 12 de janeiro de 2016.

Redação original: "V - Procurador Geral do Estado;"

VI – Secretário de Infraestrutura;

Redação de acordo com o Decreto 22.898 de 09 de julho de 2024.

Redação anterior de acordo com o Decreto nº 16.533, de 12 de janeiro de 2016: "VI - Procurador Geral do Estado;"

Redação original: "VI - até 2 (dois) membros de livre escolha do Governador do Estado."

VII - Procurador Geral do Estado;

Redação de acordo com o Decreto 22.898 de 09 de julho de 2024.

Redação original: "VII - 01 (um) membro de livre escolha do Governador do Estado."

Inciso VII acrescido ao art. 2º pelo Decreto nº 16.533, de 12 de janeiro de 2016.

VIII01 (um) membro de livre escolha do Governador do Estado.

Inciso VIII acrescido ao art. 2º pelo Decreto 22.898 de 09 de julho de 2024..

§ 1º- Nas suas ausências ou impedimentos, os membros do Conselho Gestor a que se referem os incisos I a VII deste artigo serão representados pelos seus substitutos legais.

Redação de acordo com o Decreto 22.898 de 09 de julho de 2024.

Redação anterior de acordo com o Decreto nº 16.533, de 12 de janeiro de 2016: "§ 1º - Nas suas ausências ou impedimentos, os membros do Conselho Gestor a que se referem os incisos I a VI deste artigo serão representados pelos seus substitutos legais. "

Redação original: "§ 1º - Nas suas ausências ou impedimentos, os membros do Conselho Gestor a que se referem os incisos I a V deste artigo serão representados pelos seus substitutos legais."

§ 2º- O Conselho Gestor será presidido pelo Secretário da Fazenda, tendo como Vice-Presidente o Secretário do Planejamento.
§ 3º- O Presidente será substituído em seus impedimentos e afastamentos eventuais pelo Vice-Presidente.
§ 4º- Participarão das reuniões do Conselho, com direito a voto, os demais Titulares de Secretarias de Estado que tiverem interesse direto em determinada parceria, em razão de vínculo temático entre o objeto desta e o respectivo campo funcional.
Art. 3.
- O Conselho Gestor terá uma Secretaria Executiva, com Titular indicado pelo Governador, integrante da estrutura da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- O Conselho Gestor terá seu regimento próprio a ser aprovado por Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Marcelo Barros

Secretário da Administração

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Infra-Estrutura

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

Armando Avena

Secretário do Planejamento

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

José Antônio Rodrigues Alves

Secretário da Saúde

José Luiz Pérez Garrido

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

Sônia Maria Moreira Souza Bastos

Secretária da Cultura e Turismo, em exercíco

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

Jorge Khoury Hedaye

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

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