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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12604, de 14 de dezembro de 2012

Nº 12604/2012

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Revogada pelo art. 5º da Lei nº 12.912 , de 11 de outubro de 2013.

Altera a Lei nº 11.477 , de 01 de julho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O caput do Art. 1º da Lei nº 11.477, de 01 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Para fins de adimplemento das obrigações contraídas pelo Estado da Bahia e por entidades da sua Administração Indireta em contratos de parceria público-privada, nos termos da Lei Estadual nº 9.290, de 27 de dezembro de 2004, fica o agente financeiro responsável pelo repasse dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE autorizado a efetuar a transferência do valor correspondente a 18% (dezoito por cento) dos recursos financeiros oriundos desse Fundo, destinados ao Estado da Bahia, à Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. - DESENBAHIA, pessoa jurídica de direito privado, constituída como sociedade anônima de capital fechado, conforme autorização da Lei Estadual nº 2.321, de 11 de abril de 1966."

Art. 2.
- A Lei nº 11.477, de 01 de julho de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

"Art. 2º-A - Para fins de adimplemento das obrigações contraídas em contratos de parceria público-privada, poderá o Estado da Bahia autorizar o agente financeiro a transferir os recursos diretamente à conta do concessionário ou de seus financiadores, conforme disposto nos contratos de parceria público-privada."

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Luiz Alberto Bastos Petitinga

Secretário da Fazenda

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