Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12604, de 14 de dezembro de 2012
Nº 12604/2012
Revogada pelo art. 5º da Lei nº 12.912 , de 11 de outubro de 2013.
Altera a Lei nº 11.477 , de 01 de julho de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Para fins de adimplemento das obrigações contraídas pelo Estado da Bahia e por entidades da sua Administração Indireta em contratos de parceria público-privada, nos termos da Lei Estadual nº 9.290, de 27 de dezembro de 2004, fica o agente financeiro responsável pelo repasse dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE autorizado a efetuar a transferência do valor correspondente a 18% (dezoito por cento) dos recursos financeiros oriundos desse Fundo, destinados ao Estado da Bahia, à Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. - DESENBAHIA, pessoa jurídica de direito privado, constituída como sociedade anônima de capital fechado, conforme autorização da Lei Estadual nº 2.321, de 11 de abril de 1966."
"Art. 2º-A - Para fins de adimplemento das obrigações contraídas em contratos de parceria público-privada, poderá o Estado da Bahia autorizar o agente financeiro a transferir os recursos diretamente à conta do concessionário ou de seus financiadores, conforme disposto nos contratos de parceria público-privada."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Luiz Alberto Bastos Petitinga
Secretário da Fazenda