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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6278, de 13 de março de 1997

Nº 6278/1997

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Abre, ao Orçamento Fiscal vigente, o crédito especial no valor de R$31.072.200,00 (trinta e um milhões, setenta e dois mil e duzentos reais), dispõe sobre outras modificações orçamentárias decorrentes da Lei nº 7.028, de 31 de janeiro de 1997 , na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 56 inciso II , 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pelas Leis nos 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso I, letra "a" e parágrafo único e 7.028, de 31 de janeiro de 1997 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal vigente, o crédito especial destinado à criação das atividades e projetos detalhados no Anexo I deste Decreto, no valor de R$31.072.200,00 (trinta e um milhões, setenta e dois mil e duzentos reais), que passam a compor o Programa de Trabalho da Secretaria da Educação.
Art. 2.
- Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão das anulações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
- A atividade "08070212.348 - Manutenção das Diretorias Regionais de Educação - DIREC", passará a integrar a programação da Unidade Orçamentária Serviço de Administração Geral - SAG.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro do corrente exercício.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carrreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

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