Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6829, de 3 de outubro de 1997

Nº 6829/1997

Ver fonte oficial 6 artigos

Dispõe sobre o Fundo de Assistência Educacional FAED e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.028, de 31 de janeiro de 1997 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Fundo de Assistência Educacional FAED, instituído pelo Decreto nº 28.696, de 18 de fevereiro de 1982, passa a ser administrado e representado pelo Serviço de Administração Geral SAG, que também o representará ativa e passivamente, tendo como finalidade assegurar a matrícula gratuita nas Unidades Escolares Estaduais UEE de ensino fundamental e médio.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de outubro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

DECRETO Nº 6.829 DE 03 DE OUTUBRO DE 1997

Dispõe sobre o Fundo de Assistência Educacional FAED e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.028, de 31 de janeiro de 1997 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Fundo de Assistência Educacional FAED, instituído pelo Decreto nº 28.696, de 18 de fevereiro de 1982, passa a ser administrado e representado pelo Serviço de Administração Geral SAG, tendo como finalidade assegurar a matrícula gratuita nas Unidades Escolares Estaduais UEE de ensino fundamental e médio.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de outubro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo