Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1705, de 12 de julho de 1962
Nº 1705/1962
Ver também:
Lei nº 13.720 , de 27 de abril de 2017. Atualiza, na forma da Lei 12.057/2011, os limites dos municípios de Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Itapicuru, Jandaíra, Olindina, Ouriçangas, Pedrão, Pojuca e Rio Real.
Cria o Município de Pedrão, desmembrado do de Irará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE IRARÁ:
Começa no ponto em que a reta tirada da foz do Riacho Gamela no Rio Vermelho, para a foz do Riacho Seco no rio Paramirim; encontra com a reta tirada do marco do Povoado de Bonfim, do distrito de Ouriçangas, passando pelo marco no lugar Fortaleza, segue por esta última até o marco do Povoado de Bonfim.
COM O MUNICÍPIO DE OURIÇANGAS:
Começa no marco do Povoado de Bonfim e segue em reta na direção Leste até o marco à margem do rio Camurugipe.
COM O MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS:
Começa no marco a margem do rio Camurugipe, da reta de direção Leste, tirada do marco do povoado de Bonfim, desce pelo rio Camurugipe até a foz do riacho Pau Brasil.
COM O MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO:
Começa no rio Camurugipe, na foz do riacho Pau Brasil, daí em reta até o início do sangradouro da Lagoa do Iaçu; continua pelo centro desta lagoa até seu extremo norte; daí em reta a nascente do riacho Gamela; desce por este até sua foz no rio Vermelho.
COM O MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE MARIA:
Começa na foz do riacho Gamela no rio Vermelho e segue pela reta que vai para a foz do riacho Seco no rio Paramirim, até encontrar a reta tirada do Povoado de Bonfim passando pelo marco do lugar Fortaleza.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ademar Martineli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.