Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1021, de 14 de agosto de 1958
Nº 1021/1958
Ver também:
Lei nº 13.720 , de 27 de abril de 2017. Atualiza, na forma da Lei 12.057/2011, os limites dos municípios de Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Itapicuru, Jandaíra, Olindina, Ouriçangas, Pedrão, Pojuca e Rio Real.
Cria o Município de Aporá, desmembrado do de Inhambupe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE INHAMBUPE:
Começa no marco no lugar Bebedouro no rio Inhambupe por este acima até a foz do riacho Ribeiro, pelo qual sobe até sua nascente; daí em reta na direção Norte até encontrar os limites com o Município de Itapicurú.
COM O MUNICÍPIO DE ITAPICURÚ:
Começa no ponto de interseção da reta de direção Norte tirada na nascente do Riacho Ribeiro, com a reta que partindo da nascente do rio Paiaiá ou Carrapatinho, limita os municípios de Inhambupe e Itapicurú que continuando vai até a foz do riacho Genipapo no rio Gangú.
COM O MUNICÍPIO DE ACAJUTIBA:
Começa na foz do riacho Genipapo no rio Gangú, desce por este até a foz do riacho Pequara, daí em reta até o centro da lagoa do Brandão.
COM O MUNICÍPIO DE ESPLANADA:
Começa no centro da lagoa do Brandão, segue em reta até o marco no lugar Canabrava no rio da Serra.
COM O MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS:
Começa no lugar Canabrava no rio da Serra e segue em reta até o lugar Bebedouro no rio Inhambupe.
ENTRE OS DISTRITOS DE ITAMIRA E APORÁ:
Começa no marco no lugar Canabrava no rio da Serra, sobe por este até a sua nascente, daí em reta até a nascente do riacho Genipapo, pelo qual desce até sua foz no rio Gangú.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 1958.
ANTONIO BALBINO
Governador
Edgar Pitangueira
Júlio Izidro Gadelha
Graça Lessa
Nelson Martins de Almeida
Josaphat Carlos Borges
João Andréa
Luiz de Moura Bastos
Jorge Fernandes Figueira
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.