Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7941, de 24 de outubro de 2001

Nº 7941/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Ver também:

Lei nº 13.720 , de 27 de abril de 2017. Atualiza, na forma da Lei 12.057/2011, os limites dos municípios de Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Itapicuru, Jandaíra, Olindina, Ouriçangas, Pedrão, Pojuca e Rio Real.

Corrige os limites do município de ARAÇAS, criado em 1989, através da Lei nº 4.849 , desmembrado do município de Alagoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam corrigidos os limites do município de Araçás, criado em 1989, através da Lei nº 4.849 , desmembrado do município de Alagoinhas, com a seguinte redação:

COM O MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS - começa no ponto situado no pontilhão da estrada de ferro da Rede Ferroviária sobre o rio Sauípe (coordenadas UTM 0577984E e 8668977N) pelo talvegue deste abaixo, até a foz do riacho Cachorrinho (coord. UTM 0586750E e 8672100N) pelo talvegue deste acima até a sua nascente (coord. UTM 0587550E e 8661100N) daí em reta à nascente do riacho denominado Sete Galhos (coord. UTM 0589300E e 8660250N) desce por este até o ponto situado na fazenda Sesmaria (coord. UTM 0599850E e 8656000N).

COM O MUNICÍPIO DE ITANAGRA - começa no ponto situado na Fazenda Sesmaria (coord. UTM 0599850E e 8656000N) na margem do riacho denominado Sete Galhos, pelo talvegue deste abaixo até a sua foz no riacho das Piabas (coord. UTM 0600400E e 8647000N) pelo qual desce até a sua foz no rio Sauípe (coord. UTM 0604350E e 8645950N) de onde se dirige em reta à foz do riacho Cancelão ou Mangueira no rio Quiricó Grande (coord. UTM 0589720E e 8644585N).

COM O MUNICÍPIO DE POJUCA - começa na foz do riacho Cancelão ou Mangueira, no rio Quiricó Grande (coord. UTM 0589720E e 8644585N) daí em reta à foz do riacho Fortuna no rio Quiricozinho (coord. UTM 0579000E e 8642750N).

COM O MUNICÍPIO DE CATU - começa no rio Quiricozinho, na foz do riacho Fortuna (coord. UTM 0579000E e 8642750N) daí em reta à nascente do riacho das Tabocas (coord. UTM 0572400E e 8645350N) de onde se dirige em reta, ao ponto situado na passagem da Estiva (coord. UTM 0567415E e 8647395N).

COM O MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS - começa no ponto de coord. UTM 0567415E e 8647395N, situado na passagem da Estiva, daí em reta à foz do riacho do Papagaio, no riacho Quiricozinho (coord. UTM 0575699E e 8650655N) daí em reta à foz do riacho do Limoeiro, no riacho Periquitinho (coord. UTM 0573713E e 8654298N) daí em reta à nascente do córrego Vermelho (coord. UTM 0575525E e 8659065N), pelo talvegue do qual desce até o ponto de encontro com o córrego Branco (coord. UTM 0578905E e 8660985N), pelo qual sobe até a sua confluência com o córrego Preto (coord. UTM 0578703E e 8661190N), por este acima até a sua nascente(coord. UTM 0578795E e 8664275N) de onde se dirige em reta ao ponto situado no pontilhão da estrada de ferro da Rede Ferroviária, sobre o rio Sauípe (coord. UTM 0577984E e 8668977N).

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.